Documentos feitos em Cartórios de Notas, as Atas Notariais são consideradas provas pré-constituídas para a comprovação de crimes virtuais no Brasil. Lei Federal entrou em vigor em 31 de março deste ano

Passado pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas goianos registraram em abril deste ano um aumento de 93% no número de Atas Notariais, documentos feitos em Tabelionatos que comprovam crimes na rede, em relação ao mesmo período de 2020 – 441 x 229.

Publicada no dia 31 de março deste ano, a Lei Federal nº 14.132 define como crime a ação de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, sob pena de até três anos de prisão, em regime fechado.

Já utilizada para a comprovação de crimes virtuais, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying, a Ata Notarial tem se tornado uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garante às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças, sendo utilizada como prova pré-constituída em ações levadas ao Poder Judiciário, aceita por juízes em processos que visem reparações por dano moral, exclusão de conteúdos inverídicos, tendo presunção absoluta de veracidade.

Até a sanção da lei federal, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, casos relacionados a stalking – cuja origem vem do verbo inglês to stalk, que significa perseguição obsessiva – acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia, uma vez que não havia tipificação penal. O crime praticado contra crianças, adolescentes, idosos e contra a mulher, por razões de gênero, poderá ainda ter sua pena aumentada.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares Braga, a ata notarial pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, tanto de forma presencial, como de forma online pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). “Esse documento confere maior força probatória em eventuais ações judiciais, garantindo à pessoa que se sente ameaçada prova concreta para ingressar em juízo e provar determinado crime”, explica.

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião, e pode ser realizada de forma presencial, bastando o cidadão se dirigir ao Cartório de Notas com os documentos, aplicativos ou indicação de URL e redes sociais que deseja que sejam constatadas, ou de forma online, por videoconferência pela plataforma e-Notariado, entrando em contato com o Tabelionato de Notas de preferência e agendando o atendimento remoto.

No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em abril deste ano um aumento de 105% no número de Atas Notariais, em relação ao mesmo período de 2020, que contabilizou 3.628 contra 7.426 de 2021.