Divórcio de casais com filhos menores pode ser feito em cartórios goianos
19 fevereiro 2020 às 17h49
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Goiás é o primeiro estado a autorizar esse tipo de separação. Para advogada especialista, ação não deixa de resguardar filhos.
Após decisão inédita da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJ-GO), os cartórios goianos estão autorizados a realizar divórcio consensual de casais com filhos menores ou incapazes. Para a advogada Bárbara Cruvinel, especialista da área cível ouvida pelo Jornal Opção, a mudança deve gerar maior celeridade dos processos e não coloca direitos de filhos em risco, apesar disso, pontua que a decisão ainda pode ser revista pelo Legislativo.
Conforme explica a advogada, casais que optam pela separação podem escolher o caminho judicial, quando há disputa por bens e afins ou extra judicial, por meio de separação em cartório. Entretanto, em situações em que os casais tenham filhos menores de 18 anos ou incapazes, a separação só poderia ser feita por via judicial, já que requer decisões quanto pensão e guarda dos filhos.
“O provimento de 2019, que passou a valer nesta segunda quinzena de fevereiro, passa a dizer que agora em Goiás aquele casal que tiver filhos menores e que estão discutindo patrimônio poderá fazer uso do cartório para a separação, desde que apresente o protocolo de guarda e alimento dos filhos”, explica Bárbara Cruvinel.
Impactos
Sobre o risco aos filhos envolvidos na separação, a especialista diz acreditar que não há impacto e acrescenta que a Justiça já apresentava caminhos para esse tipo de separação por via liminar. Para Bárbara, entrar na Justiça e no Cartório pode, na verdade, representar mais gastos. “É um gasto a mais que tá sendo feito. Você já está pagando os custos judiciais na Justiça e a separação pode ser requerida por liminar”, pontua Bárbara.
Outro ponto destacado pela advogada diz respeito ao caráter da decisão da CGJ-GO. Segundo ela, por não ter competência legislativa, a decisão exclusiva de Goiás poderá, em futuro breve, ser revista por parlamentares.