Decisão foi tomada mesmo sem a recomendação da Anvisa, que ainda não concluiu os estudos sobre a fosfoetanolamina e sua eficácia contra o câncer

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite a comercialização e uso da chamada “pílula do câncer da USP” mesmo sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/4).

O texto do projeto de lei permite que pacientes diagnosticados com câncer usem a substância por livre escolha, desde que assinem termo de consentimento e responsabilidade, antes de concluídas as pesquisas científicas para seu registro definitivo na Anvisa.

Pareceres técnicos preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Advocacia Geral da União sugeriram à presidente o veto integral do projeto.

Assim como sociedades médicas e pesquisadores. Os principais argumentos são a falta de estudos para confirmar se o composto não é uma ameaça à saúde dos pacientes e o risco de tal aprovação abalar a imagem do controle sanitário no país.

Na última terça-feira (12/4), a Casa Civil recomendou à presidente a liberação do uso da substância para evitar qualquer ameaça de desgaste (e de perda de votos) às vésperas da votação do impeachment na Câmara.

 

‘Pílula da USP’
A fosfoetanolamina foi sintetizada no Instituto de Química da USP por uma equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice. Apesar da falta de registro, cápsulas da substância eram distribuídas gratuitamente pelo pesquisador no campus da USP em São Carlos.

Há dois anos, o remédio parou de ser entregue, depois de uma determinação da própria universidade para que produtos experimentais não fossem entregues à população.

A USP denunciou Chierice por curandeirismo, acusando o pesquisador de ter prescrito, ministrado ou aplicado a fosfoetanolamina sintética para a cura de doenças. Os crimes denunciados pela USP, levando em conta o Código Penal, se somados podem resultar em até quatro anos de prisão. (Com informações Portal UOL)