Dia da Consciência Negra é agora feriado nacional: veja as regras para trabalhadores
18 novembro 2024 às 15h38
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O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, foi oficialmente declarado feriado nacional com a sanção da Lei 14.759/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de dezembro de 2023. A partir dessa mudança, todos os trabalhadores têm direito à folga nesse dia, salvo exceções para serviços essenciais, seguindo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de reforçar o reconhecimento da luta por igualdade racial, a medida traz impactos diretos na dinâmica laboral e econômica do país.
O 20 de novembro celebra a resistência de Zumbi dos Palmares, símbolo da luta contra a escravidão e pela liberdade. Assassinato em 1695, Zumbi liderou o Quilombo dos Palmares, que se tornou um marco de resistência ao regime escravocrata. A data, há tempos celebrada em nível local, ganhou maior relevância ao ser incorporada ao calendário nacional como um momento de reflexão sobre as contribuições da população negra na formação cultural e social do Brasil.
Antes da sanção presidencial, o feriado já era adotado em cerca de 1,2 mil municípios e em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo. Com o reconhecimento federal, o impacto da data ganha ainda mais amplitude, incentivando debates sobre a valorização da cultura negra e o combate ao racismo.
Direitos trabalhistas no feriado
Com a oficialização do feriado, os trabalhadores têm direito à folga ou, caso precisem trabalhar, a remuneração em dobro ou compensação com uma folga posterior. De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados é considerado extraordinário, e as condições para a compensação devem ser previamente acordadas entre empregador e empregado, ou estipuladas em convenções coletivas de trabalho.
No entanto, há exceções para trabalhadores de serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança pública e comunicação. Esses profissionais, frequentemente submetidos a escalas de trabalho, podem ter a folga compensada em outra data ou receber adicional pelo trabalho realizado no feriado.
Para os contratos intermitentes, modalidade inserida pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento por trabalho em feriados deve ser estabelecido no momento da contratação, com o valor da hora já incluindo os adicionais previstos.
Além do dia 20 de novembro, o próximo e último feriado de 2024 será o Natal, em 25 de dezembro, que, assim como outras datas, segue as normas estabelecidas pela CLT.
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