Alteração prevê ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do número de pontos toleráveis antes de iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir e mudança nas condições de transporte de crianças

Da esquerda para a direita, a presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB, Eliane Nogueira, o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, e o diretor técnico do Detran-GO, Isac Silva e Souza. | Foto: Detran-GO

Para orientar goianos sobre mudanças que passam a vigorar a partir desta segunda feira, 12, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Detran-GO e a seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançam cartilha virtual. As novas regras são estabelecidas pela Lei 14.071/2020. Material foi apresentado em coletiva de imprensa na manhã desta segunda.

Além de alterações na legislação, está estabelecida a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, onde serão inclusos motoristas e motociclistas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. O objetivo é conceder benefícios fiscais ou tarifários ao a tais condutores.

Durante a coletiva, o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, disse que as alterações do código visam beneficiar os bons condutores e proprietários de veículos. “As leis são feitas de acordo com os anseios, então eu vejo essas alterações como um atendimento a aquilo que vem sendo pedido há algum tempo. Trânsito hoje é questão de saúde pública, já que muitos morrem por atitudes daqueles que estão alheios a lei, então as fiscalizações continuarão ocorrendo, e os únicos prejudicados serão os maus condutores”, afirma Marcos.

Entenda as principais mudanças

Entre os temas mais impactantes a serem alterados estão a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para pessoas entre 50 e 70 anos e de 3 anos a idosos com idade superior a 70 anos.

Também foi registrado aumento do número de pontos toleráveis antes de iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir. A ação, a partir de agora, só será aberta contra condutores que acumularem 40 ou mais pontos no prazo de 12 meses. O teto de 40 pontos, entretanto, só vale para quem não cometer nenhuma infração gravíssima – caso ocorra uma, o limite cai para 30 pontos; no caso de duas, desce para 20.

Além disso, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, infrações leves ou médias deverão ser convertidas em advertência, por escrito. Já em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa por embriagues ao volante, a pena de prisão não poderá ser substituída por outras mais leves.

O transporte de crianças também sofreu alterações, de modo que a cadeirinha se torna obrigatória para crianças com até 10 anos de idade que tenham menos de 1,45 metros de altura. A idade mínima para o transporte de crianças em garupa de motocicletas também sobe de 7 para 10 anos.  

As mudanças na CTB também visam proteger os ciclistas, de modo a multar por infração grave motoristas que estacionarem em ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a ser infração gravíssima a não redução da velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Já no processo de formação de condutores, não será mais necessário esperar 15 dias para realização do reteste prático ou teórico, tanto para obtenção, mudança ou adição de categoria na habilitação. Aulas noturnas também deixam de ser obrigatórias no processo.

A cartilha on-line está disponível nos sites do Detran-GO (www.detran.go.gov.br) e da OAB Goiás (www.oabgo.org.br).