Segundo consta no sistema de registros de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Divulgacand, o candidato a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL) declarou que seu grau de instrução é “Ensino Superior Completo”. O político já havia afirmado, em algumas ocasiões, que havia cursado Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). Entretanto, a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), instituição que criou e mantém PUC Goiás, declarou que nunca expediu diploma de curso superior em Direito em favor de Fred Rodrigues.

No documento em que a universidade enviou esclarecimentos à Justiça Eleitoral, se lê:

  1. Esta Universidade nunca expediu Diploma de Curso Superior em Direito em favor de Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha.
  2. Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha não colou grau em Direito nesta Universidade.
  3. Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha não solicitou transferência para outra Instituição de Educação Superior.
  4. Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha não teve nenhum diploma registrado por esta Universidade. 
  5. Não temos informações sobre eventual registro de diploma junto ao Ministério da Educação expedido por outra Instituição.

Ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Danúbio Cardoso afirmou que o ato de informar uma formação acadêmica que não esteja concluída poderia configurar “crime de informação falsa à Justiça Eleitoral”. O crime, no entanto, é considerado de “menor potencial ofensivo” e não ensejaria impugnação, por exemplo, mas sim um processo na esfera criminal que, consequentemente, acarretaria problemas para o mandato da pessoa. 

Segundo o Artigo 299 da lei 2.848 do Código Penal, fazer inserir declaração falsa em documento público pode ser compreendido como o crime de falsidade ideológica. Pena — reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Se a falsa alegação for feita com intuito de enganar eleitores ou obter vantagens indevidas, também pode ser configurado crime de propaganda eleitoral falsa (Lei 9504/97).