Desembargador volta atrás e condena homem de 35 anos por estupro de criança
25 fevereiro 2026 às 15h54

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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em decisão anterior e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em decisão monocrática, o magistrado acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu. Ele também manteve a condenação e determinou a prisão da mãe da vítima, acusada de omissão.
Em novembro de 2025, ambos haviam sido condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi condenado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor. Já a mãe foi responsabilizada por ter ciência dos fatos e não impedir a situação.
Os dois recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, no dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.
Na ocasião, o relator entendeu que o relacionamento não teria decorrido de violência ou coação, mencionando a existência de “vínculo afetivo consensual”. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.
Na última segunda-feira, 23, o MPMG apresentou recurso contra a absolvição, buscando o restabelecimento da sentença condenatória. Ao reavaliar o caso, o desembargador acolheu o pedido ministerial e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância.
O que diz a lei
O Código Penal Brasileiro estabelece que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento não afastam a configuração do crime quando a vítima é menor de 14 anos.
O caso segue no âmbito do TJMG e pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores.
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