Desembargador anula alterações feitas por Adilson Barroso no diretório nacional do Patriota
02 julho 2021 às 09h45
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Lideranças da sigla afirmam que alterações realizadas por Adilson Barroso tinham como objetivo garantir mais poderes internos a si próprio
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu, nesta quinta-feira, 1, tutela de urgência para que sejam restauradas as alterações realizadas pelo presidente nacional do Patriota, Adilson Barroso, na composição dos órgãos partidários. Na semana passada, Adilson foi afastado da presidência após convenção da legenda.
A decisão foi deferida após o vice-presidente do partido, Ovasco Altimari Resende, a delegada Barbara Altimari Resende e o presidente do Patriota de São José do Rio Preto, Ulisses Ramalho de Almeida, entrarem com recurso sob justificativa de que Adilson vinha aplicando medidas unilaterais, contrárias ao estatuto partidário e sem aprovação em convenção nacional. “[Os agravantes] Alegam que a maioria dos membros do Diretório Nacional e demais convencionais são contrários às mudanças propostas”, é justificado no texto.
O objetivo do presidente afastado com as movimentações, de acordo com as lideranças, era garantir mais poderes internos para si. Para a restauração dessas mudanças, o desembargador determinou o reestabelecimento da composição dos órgãos de direção que foi definida em convenção nacional, ocorrida em novembro de 2018.
Assim, devem ser reestabelecidos os delegados nacionais que entraram com recurso – Ovasco Resende, Ulisses Ramalho, Barbara Resende e Marcelo Augusto Melo Rosa, sendo consequentemente excluídos os que foram nomeados no lugar dos mesmos.
Deverão também ser excluídos os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes de honra do partido. Além disso, deverá seja mantido vago o cargo que era ocupado pelo falecidomembro do diretório Nacional e da Comissão Executiva Nacional, Nilton Alves da Silva, e excluído o nome de Carlos Antônio Xavier, de modo que o a vaga venha posteriormente a ser preenchida com respeito às normas estatutárias.
“Dizem que, novamente de maneira unilateral, o réu Adilson Barroso, em 29.04.2021, utilizou o sistema SGIP para nomear o senhor Carlos Antônio Xavier aos cargos em apontados. Aduzem que, nos termos do estatuto do Partido, a nomeação em questão deveria ser realizada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do partido, o que não ocorreu”, explicou o desembargador, na liminar.
Também fica determinado o respeito ao prazo de vigência de quatro anos dos mandatos, conforme consta da Convenção Nacional de 2018, com possibilidade de prorrogação, desde que atendidas às regras do estatuto.
O desembargador ainda determinou que seja enviado ofício ao Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Título do Núcleo Bandeirante, para que este não mais faça registros e averbações, ou seja, alterações nos registros, que tenham sido assinadas por Adriano Claudio de Araújo Nascimento, Paulo de Jesus Cordeiro, Walison da Silva Marcile, Evando Rogério Roman, Carlos Antônio Xavier, Suéllen Silva Rosim e Victório Galli Filho.
Afastamento de Barroso
O presidente da sigla foi afastado na última quinta-feira, 24, por 90 dias, após ter ter negociado “individualmente” a filiação do presidente Jair Bolsonaro ao Patriota. A filiação da família Bolsonaro no Patriota, que já era polêmica, se tornou ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a entrada de Flávio Bolsonaro ter sido considerada a ‘toque de caixa’.
Com o afastamento de Adilson, Ovasco Resende, que é vice-presidente do partido, assumiu o comando do Patriota. O afastamento de Barroso é válido por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
(Contribuição de Luiza Lopes)