“Conhecimento jurídico é intangível, não pode ser leiloado, não pode ser licitado”, diz advogado tributarista

Advogado tributarista André Abrão | Foto: Divulgação

O veto derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira, 12, do Projeto de Lei 10980/18 põe fim ao debate embate jurídico entre Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PL tem como objetivo permitir a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública.

Pelo texto, os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares, caso comprovada a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

O advogado tributarista André Abrão explica que a OAB defende que o serviço de advocacia é de natureza personalíssima, por ser um serviço em que se preza a confiança, a especialidade e o notório saber do contratado.

“O conhecimento jurídico é intangível, não pode ser leiloado, não pode ser licitado, não é um serviço simples, em que a prestação dele pode ser desempenhada por qualquer advogado. É uma vitória para os advogados publicistas, nesse sentido. E também para os contadores públicos, pois ficou reconhecida a especialidade dos serviços.”

Ainda de acordo com Abrão, o profissional contratado deve preencher alguns requisitos legais.