Projeto segue para segunda votação em plenário. Entre os objetivos das alterações, segundo o governador Ronaldo Caiado, estão corrigir deficiências de ordem estrutural e conjuntural por meio da modernização e da melhoria dos serviços

Foi aprovado o processo que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) da região Metropolitana de Goiânia. Aprovada em primeira votação, o texto trata de uma proposta de, também, reestruturar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). Decorrendo da solicitação da Secretaria-Geral da Governadoria, a medida tem como objetivo redefinir as competências da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

Apresentada no dia 29 de novembro e assinada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM), a medida agora segue para segunda votação em Plenário. O projeto de lei complementar divide-se em cinco capítulos estabelecendo atribuições para cada um. O primeiro artigo institui a RMTC como unidade sistêmica regional composta por todas linhas e serviços de transporte coletivos, de todas modalidades ou categorias. Os serviços deverão atender aos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

No projeto de lei complementar também é proposto a inclusão de linhas e serviços permanentes voltados à interligação direta ou indireta dos municípios que integram as redes entre si e/ou com Goiânia. A proposta é estruturar o transporte de acordo com as seguintes participações, fixadas em função das linhas e dos serviços operados: estado de Goiás, 41,2%; município de Goiânia também com 41,2% Aparecida de Goiânia, 9,4%; e Senador Canedo, 8,2%. 

Em mensagem ao Parlamento para tratar da matéria, Caiado ressalta que a correção das deficiências de ordem estrutural e conjuntural da rede de transporte coletivo, por meio da modernização e da melhoria dos serviços prestados, é componente de uma política social de valorização e estímulo do transporte coletivo na política pública metropolitana de mobilidade. E, ainda, na medida em que outros municípios distintos dos mencionados vierem a ter sistemas próprios que não se limitem à ligação intermunicipal entre seu perímetro urbano e a cidade de Goiânia, as participações determinadas deverão ser revistas.

A matéria da Governadoria prevê o aporte financeiro a fim de viabilizar a reestruturação do capital social da CMTC. Também serão definidos nas leis de diretrizes orçamentárias, a partir da prevista para o exercício de 2022, os montantes consignados referentes ao artigo 6º da minuta apresentada, em conjunto com a Secretaria de Estado da Economia e em acordo com as previsões de base nos estudos de demanda e de despesas elaborados pela CMTC e pela AGR, na forma de decreto, atendidas as disponibilidades do Tesouro estadual.