Deputados aprovam projeto que permite adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal
08 junho 2021 às 19h28
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A matéria tem o objetivo de reequilibrar as contas do Estado, e deve passar por segunda e definitiva votação na sessão desta quarta-feira, 08, para depois seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM)
Durante sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 08, na Assembleia Legislativa de Goiás, os deputados aprovaram, em primeira fase de votação, o projeto de lei que permite a Goiás aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A propositura, que tem o objetivo de reequilibrar as contas do Estado, é uma iniciativa da Secretaria da Economia.
A matéria deve passar por segunda e definitiva votação na sessão desta quarta-feira, 08, para depois seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM), que já anunciou pretender entregar o pedido oficial de adesão do Estado no próximo dia 12 de junho. O RRF permite que os estados fiquem até seis anos sem pagar seus débitos com a União e ainda recebam aval do Tesouro Nacional para contratar novos empréstimos com permissão do governo federal.
O projeto recebeu 21 votos favoráveis e nove contrários. Os votos contrários foram dos seguintes parlamentares: Antônio Gomide (PT), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB), Lucas Calil (PSD), Major Araújo (PSL), Paulo Cezar Martins (MDB) e Talles Barreto (PSDB).
Votaram com o Governo os deputados Álvaro Guimarães (DEM), Amauri Ribeiro (Patriota), Amilton Filho (Solidariedade), Bruno Peixoto (MDB), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Dr. Antonio (DEM), Francisco Oliveira (PSDB), Henrique Arantes (MDB), Humberto Aidar (MDB), Iso Moreira (DEM), Jeferson Rodrigues (REP), Lissauer Vieira (PSB), Rafael Gouveia (Progressistas), Rubens Marques (Pros), Thiago Albernaz (Solidariedade), Tião Caroço (DEM), Vinicius Cirqueira (Pros), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Wagner Camargo Neto (Pros) e Wilde Cambão (PSD).
Sobre o projeto
De acordo com o texto, a proposta está de acordo com a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, recentemente alterada pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021.
Em sua justificativa, a proposição elenca algumas das medidas práticas voltadas à contenção e despesas junto ao funcionalismo público: “veda a concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; a admissão ou a contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; a realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância; a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares”, menciona o projeto.
A matéria também prevê alterações em vários dispositivos relacionados à celebração com a União de contratos de financiamento, renegociação, contrato de confissão e refinanciamento de dívidas e vinculação de contratos. A proposição autoriza, por exemplo, o Poder Executivo a converter o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 178/2021.