Os deputados estaduais aprovaram em definitivo a inclusão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Conselho Administrativa Tributário (CAT). A proposta, enviada a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pela governadoria, passou por alterações antes da aprovação na tarde desta terça-feira, 4.

A matéria altera a Lei Complementar Estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e a Lei Estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009. A primeira norma dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Já a segunda regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. A propositura tem origem na PGE, que analisou o papel da advocacia pública no contencioso administrativo tributário e a possibilidade de atuação do órgão no Conselho Administrativo Tributário (CAT).

De acordo com o líder do governo, deputado Wilde Cambão (PSD), a matéria passou por ampla discussão com membros do legislativo goiano, técnicos da PGE, CAT e com o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco).

“Houve audiências públicas que resultaram na alteração de 13 pontos do projeto e é importante salientar que a PGE vai ter uma participação em terceiro grau para que as decisões já tomadas por tribunais superiores não resultem em judicialização prejudicando o estado”, pontua.

A partir da sanção do projeto de lei, a Procuradoria passa a ter representação no Conselho e direito ao uso da palavra. Para o presidente do Sindifisco, Paulo Sérgio Camargo, essa inclusão pode prejudicar o andamento dos processos. “É mais um ator no processo, é mais um pedido de vistas e mais uma manifestação. Com certeza, prejuízos terão”, afirma.

Camargo aponta que o sindicato deve reunir assembleia para acolher o encaminhamento que a categoria quer adotar e argumenta que é possível impugnar a matéria no judiciário. “Há inconstitucionalidade e há violência a competência do fisco, há conflitos de competências e conflitos de interesses porque o procurador do estado ele advogada, ele inclusive tem uma carga horário da metade de um auditor fiscal que tem dedicação exclusiva com área específica”, argumenta.

O que é o Conselho Administrativo Tributário – CAT?

É um órgão julgador, em instância administrativa, independente em sua função judicante e vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Economia, com o objetivo de fazer o controle da legalidade do crédito tributário, constituído pela fiscalização tributária estadual. Em Goiás foi criado pela Lei n.º 6.860, de 15 de dezembro de 1967. Atualmente é regido pelas normas constantes na Lei nº 16.469/09 e no Decreto nº 6.930/09 (regimento interno).

O CAT tem 3 funções judicantes:

  1. Julgar os Processos Contenciosos Fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento;
  2. Analisar os pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento;
  3. Apreciar os Pedidos de Revisão Extraordinária.