Deputado propõe licença maternidade para a adoção de crianças e adolescentes de todas as idades
30 junho 2019 às 11h31
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“Não é possível fixar prazos de afastamento diferentes em virtude da idade do menor adotado”, defende Eduardo Prado

O deputado Delegado Eduardo Prado (PV) quer que as mães que adotem crianças com idade superior a 12 anos de idade tenham direito a licença maternidade como as outras.
O Projeto de 22 de fevereiro de 1988, garante à funcionária que adote ou obtenha a guarda judicial de criança ou adolescente licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias para crianças de até até 12 (doze) anos, fator que limita o direito a licença remunerada.
“Art. 230 À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 anos de idade incompletos será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda.”
No entanto, o assessor jurídico do GEAAGO – Grupo Apoio à Adoção e a Convivência Familiar de Goiânia “CONVIVER”, Orlando Júnior, defende que esse tempo com crianças de 13 anos ou mais é fundamental para adaptação ao novo lar.
“Nós lutamos por este projeto, pois os adolescentes quando inseridos em um novo lar carecem de mais atenção ainda para se adaptar e se socializar ao novo meio”, afirmou o deputado Eduardo Prado.
De acordo com o projeto de Prado, o Art. 230 seria alterado da seguinte forma: “À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda. ”
Segundo o delegado, os adolescentes passam por um período ainda maior de adaptação com a sua nova família, provavelmente alterações no nome e inserção na escola: “A licença remunerada é um direito e um incentivo para que mais adolescentes sejam adotados nesta fase.”
“Não é possível fixar prazos de afastamento diferentes em virtude da idade do menor adotado. Caso contrário, haveria violação dos princípios
da dignidade da pessoa humana e do interesse superior do menor”, garantiu Prado.

