Deputado Marcos Abrão alega não ter permitido propaganda política no dia das eleições
29 janeiro 2015 às 18h22

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Em nota, deputado alega que não teve conhecimento de “chuva de santinhos” e que não autorizou espalharem os materiais de propaganda que motivaram ação do MPF
A assessoria do deputado federal eleito Marcos Abrão (PPS) enviou, nesta quinta-feira (29/1), uma nota sobre o processo que o Ministério Público Federal (MPF) abriu contra ele. De acordo com a nota, a ação já teve duas decisões favoráveis ao parlamentar e o processo está agora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O MPF acusou Marcos Abrão de “espalhar, durante a madrugada do dia das eleições gerais 2014 santinhos e material de propaganda próximo aos locais de votação”, um caso de propaganda eleitoral que, mesmo não sendo boca de urna, pode terminar em processo criminal eleitoral.
A alegação do deputado foi de que não houve prática irregular de sua parte, pois não autorizou e não tinha conhecimento de uso indevido das propagandas políticas. Na decisão de 2º grau, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás teria decidido em favor do candidato por unanimidade e mandou arquivar o processo.
O MPF recorreu ao TSE, porém o processo ainda não foi julgado pelo tribunal.
Confira a nota na íntegra:
Em relação à representação eleitoral 57.107/2014, interposta pelo Ministério Público em desfavor de Marcos Abrão em razão de derramamento de santinhos de diversos candidatos próximos aos locais de votação, a Assessoria Jurídica do deputado federal do PPS esclarece que esta ação é de outubro de 2014 e que já houve decisões de 1º e 2º graus favoráveis ao parlamentar. Na decisão de 2º grau, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás decidiu em favor do então candidato por unanimidade e mandou arquivar o processo, sem aplicação de qualquer sanção. No processo, Marcos Abrão argumentou que não houve qualquer prática irregular de sua parte, pois não autorizou e nem tinha qualquer conhecimento de uso indevido daquelas propagandas políticas.
O MP recorreu ao TSE e o processo ainda não foi julgado.