João Campos afirmou ainda que direito é “razoável” para transexuais, mas discriminatório se for autorizado para travestis

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O deputado federal goiano João Campos (PRB), que é autor do projeto polêmico sobre a “cura gay”, quer sustar o decreto que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social nas entidades da administração pública federal. Ele e outros 26 parlamentares assinam o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 395/16.
Em entrevista ao Jornal Opção, João Campos disse que o nome social equivale ao apelido, logo o decreto é “discriminatório”, por não contemplar todos os cidadãos.” Ao invés de ser includente [o decreto], é excludente”, declarou.
Segundo o deputado, o poder público, ao realizar algum procedimento, irá registrar apenas o nome social de travestis e transexuais. “Porque o cidadão heterossexual que tem um apelido não pode também registrar?”, questionou.
O grande problema para o parlamentar é o acesso do direito aos travestis. “O travesti é questão de opção, é porque quer, logo, em relação a eles, é apenas opção, desejo, é como se fosse um apelido”, justificou.
Ao ser questionado sobre a orientação de gênero, porém, dos transexuais, o deputado admitiu a importância do novo decreto. “O transexual se submete a uma cirurgia, adequa-se à sua questão psicológica, emocional a seu organismo. É muito razoável que ele busque ter um nome que se ajuste também a essa sua realidade de vida”, disse.
Os autores do projeto defendem ainda que a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como objetivo a “fiel execução” das leis. Segundo a justificativa, matéria pertinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal. “Isso fere a legislação que nós temos e a competência do próprio Poder Legislativo. Essa matéria não pode ser tratada por decreto ou resolução, só por lei”, declarou o deputado.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, seguirá para o plenário.
Decreto
Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal forneçam o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos.
O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito (…) à igualdade (…)
Art. 5º, “caput”, CF.
Se os homossexuais têm direito a usar socialmente um nome diferente do que está civilmente registrado, os heterossexuais também têm esse direito, sob pena de inconstitucionalidade.
Simples assim.
Em termos, concordo com esse Deputado… acredito que o direito ao uso do Nome Social, deveria ser estendido a todo cidadão que não se reconheça no uso de seu Nome Civil.
Concordo com o deputado sobre todos terem direito de usar nome social, pois muitos não se identificam com o nome de registro.
Eu por exemplo uso meu nome social a 18 anos, passo por vários desconfortos ao usar crachá com meu nome de registro no qual nunca me identifiquei.