Deputado diz que caso contrapartidas não diminuam, projeto da dívida não será aprovado
09 abril 2017 às 19h06

COMPARTILHAR
Proposta que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal pode ser votado em Plenário já nesta segunda-feira (10)
Após ser discutida na última quarta-feira (5/4) e colocada para votação na quinta-feira (6), a matéria que trata da criação do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal teve sua votação adiada para esta segunda-feira (10). A justificativa foi a falta de quórum. O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), afirmou que a intenção é que se vote o texto na segunda e os destaques na terça-feira (11).
Para o deputado goiano Fábio Sousa (PSDB), ainda não há certeza se o projeto será realmente votado nesta segunda-feira (10). “Será votado caso haja um acordo. O que está pesando para que não haja votação são as contrapartidas que estão sendo exigidas dos estados”, explicou.
Segundo o tucano, os deputados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro têm muita vontade de aprovar o projeto, visto que a situação econômica dos dois estados está calamitosa. Os parlamentares de outros estados, entretanto, estariam receosos pois, por mais que o projeto tenha sido construído pensando nestes casos, qualquer estado pode aderir ao regime.
“Se não houver uma diminuição ou uma reanálise do projeto, ele não será aprovado”, disse Fábio Sousa ao ser questionado se o governo aceitaria este acordo que deve ser feito na Câmara.
O projeto
A medida apresentada pelo governo prevê a suspensão temporária das dívidas e das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por até seis anos a partir da adesão do estado a um plano de contrapartidas. Entre as medidas que os estados que aderirem devem tomar estão a elevação da alíquota de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, o congelamento de reajuste salariais e a restrição à realização de concursos públicos.
A União deixará, então, de receber durante três anos — prorrogáveis por outros três — os pagamentos de dívidas junto ao Tesouro Nacional e das restrições da LRF dos estados.A recuperação valerá para os estados que estão em grave situação fiscal, que atendam aos seguintes requisitos: mais de 70% da receita corrente líquida comprometida com gasto de pessoal e amortização da dívida; dívida maior do que a receita e caixa disponível menor que as despesas.
Os estados também terão que reduzir isenções tributárias para 10% ao ano, privatizar empresas estatais que prestam serviços financeiros de energia e saneamento. Também caberá aos estados definirem outras empresas que deseja privatizar para arrecadar recursos para o pagamento de passivos.
As assembleias legislativas de cada estado devem aprovar leis que aumentem as receitas e diminuam as despesas, como a possibilidade de criação de previdência complementar; a revisão do regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios não previstos no regime jurídico único da União; o congelamento de reajuste salariais e a restrição à realização de concursos públicos.
Apesar de congelar as despesas dos estados, o projeto permite a ampliação de despesas com publicidade “de forma a permitir a educação no trânsito e outras ações de natureza estritamente educativa e de notada utilidade pública”, diz o relatório de Pedro Paulo.