Denúncias de assédio contra servidores estaduais aumentam 20,7%
29 agosto 2023 às 12h16
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As pastas que compõem o Governo de Goiás registraram um aumento de 20,7% no número de denúncias internas de assédio no trabalho em 2023. De 1º de janeiro até segunda-feira, 28, a Controladoria Geral do Estado (CGE) contabilizou 122 casos, enquanto que no mesmo período do ano passado foram 102 registros.
As denúncias, conforme a CGE, passam a ser investigadas a partir do momento que a vítima apresenta alguma materialidade da situação que viveu. A comissão disciplinar, então, analisa o material e ouve testemunhas para abrir uma sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Ao final, caso seja confirmada a ocorrência do fato e demonstrada a autoria, o servidor que realizou o assédio moral e/ou sexual poderá ser penalizado com suspensão de 61 a 90 dias ou demissão. Vale ressaltar que durante a suspensão, o individuo também fica sem receber o salário como forma de punição.
A CGE afirmou que há políticas internas para incentivar a denúncia por parte dos servidores vítimas de assédio moral e sexual. A pasta também garantiu que não houve aumento de casos de assédio no governo, mas um número maior de registros destes crimes.
O que é o assédio?
A delegada da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher (DEAEM), Amanda Menuci, explica que o assédio sexual, por exemplo, é uma prática de um ato libidinoso sem a anuência da vítima. Por exemplo, a encoxada no transporte público, o toque não permitido e até mesmo atos que independem do toque físico, como a masturbação direcionada a uma mulher específica.
O assédio moral, por outro lado, é definido como toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador.
O assédio se diferencia do abuso sexual por alguns motivos, conforme a delegada. O abuso, por exemplo, é cometido no âmbito do trabalho ou mesmo de uma relação de hierarquia ou ascendência funcional entre autor e vítima. O autor tem superioridade em relação à vítima e a constrange para conseguir qualquer favorecimento sexual.
“O delito de importunação não tem essa exigência de uma qualidade especial, pode ser, inclusive, um autor desconhecido. A vítima pode denunciar o crime em qualquer delegacia de polícia, especialmente a delegacia da mulher. A pena varia de um a cinco anos de reclusão”, concluiu.