Lei aprovada pelos vereadores da capital na última semana causou polêmica e revoltou goianienses

Aprovada na última semana pela Câmara de Goiânia, a lei que determina multa de R$ 100 para o ciclista que for flagrado sem capacete ou com capacete irregular nas ciclovias e ciclofaixas de Goiânia é, na verdade, inconstitucional.

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O diagnóstico é do próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em nota encaminhada ao Jornal Opção, o órgão afirma que o ato normativo, caso seja sancionado pela gestão do prefeito Iris Rezende (PMDB), “representará afronta ao disposto no art. 22, XI, da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre trânsito”.

Além disso, o órgão lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impõe a obrigatoriedade do uso de capacete para ciclistas, portanto, o legislador municipal não pode determinar que ausência do capacete seja caracterizada como infração, nem atribuir a esta conduta a penalidade de multa.

O departamento finaliza o comunicado dizendo que, caso a matéria seja sancionada pelo prefeito, “deve-se acionar o Ministério Público a quem comepete fiscalizar o cumprimento da lei”.

Proposta

Aprovada em segunda e última votação no último dia 20, a proposta do vereador Milton Mercêz (PRP) visa “zelar pela integridade física” dos cicloativistas. Pela matéria, fica a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) determinar o tipo de capacete indicado para maior segurança.

Se decidir por sancionar a lei, o Executivo Municipal também terá que promover campanhas educativas e de conscientização antes começar a aplicar multas.