Homem foi acusado de homicídio de trânsito ocorrido em Anápolis

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, na terça-feira, 24, a prisão preventiva de um acusado de homicídio de trânsito ocorrido em Anápolis. O acidente se deu entre o motorista, que dirigia um carro, e um motociclista de aplicativo, e o acusado estava preso sem sentença condenatória há mais de quatro meses.

A defesa, feita pelos advogados Demóstenes Torres e Vera Carla, aponta, desde a fase de inquérito, a falta de base legal da prisão preventiva. Ela justifica que o Código de Processo Penal apenas prevê a medida para crimes dolosos. Além disso, os defensores alegam não haver prova de embriaguez ou excesso de velocidade que pudessem classificar fato como crime praticado com dolo eventual – isto é, quando o agente “assume o risco” de praticar um delito.

O acusado representou contra o delegado Manoel Vanderic, responsável pela Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Anápolis, na Corregedoria da Polícia Civil de Goiás, por abuso de autoridade. Conforme a representação, o delegado teria exposto o réu em entrevista concedidas à imprensa, ao afirmar que “é uma ofensa às famílias falar que não é crime doloso, além do fato que o indiciado já tem duas prisões por embriaguez”.

O ministro Reynaldo da Fonseca, no julgamento, salientou que não se trata “de um homicídio doloso, de dolo direto. Na visão dele, independentemente dessa discussão, a prisão se mostra desnecessária, pois bastariam medidas cautelares diversas, pois o réu é primário e tem pontuação zero em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus de ofício, ao determinar a soltura do acusado e a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento de sua CNH.