Ministério Público havia pedido cassação do mandato pela acusação de utilização de servidor público, em horário de expediente, na inauguração do comitê da campanha eleitoral do prefeito
Prefeito de Niquelândia Fernando Carneiro | Foto: Divulgação
Defendido pelo advogado e ex-senador Demóstenes Torres, o prefeito de Niquelândia Fernando Carneiro (PSD) foi absolvido da acusação de prática de conduta vedada pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público (MP) na qual o chefe do executivo era acusado de ter utilizado um servidor público, em horário de expediente, na inauguração do comitê de campanha das eleições de 2020. O pedido era de cassação do mandato.
Na decisão, o juiz da 41ª Zona Eleitoral entendeu que o funcionário não estava em horário laboral, levando em conta um decreto municipal que reduzia o período de trabalho dos servidores do município, o qual visava conter a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Diante disso, concluiu que, ainda que houvesse prova da utilização do servidor comissionado em horário de expediente, não seria possível cassar o cargo de Fernando Carneiro, já que essa conduta não possuiria gravidade de afetar a normalidade e legitimidade do pleito. A decisão acolheu a argumentação da defesa que, além de Demóstenes, envolveu os advogados Ferrari Filho, Pedro Ferrari e Nemuel Kessler.
Ainda conforme a sentença, o magistrado observou que os elementos de provas carreados ao feito, constatou que não se mostram, em absoluto, a demonstração típica descrita na inicial. “A rigo, após aprofundada análise do Decreto Municipal, bem como dos outros, entendo que são insuficientes para demonstrar a materialidade da conduta vedada”, enfatizou.
Depois que soltaram o lula para concorrer as eleições, não acredito mais em justiça brasileira.