Ministério Público havia pedido cassação do mandato pela acusação de utilização de servidor público, em horário de expediente, na inauguração do comitê da campanha eleitoral do prefeito

Defendido pelo advogado e ex-senador Demóstenes Torres, o prefeito de Niquelândia Fernando Carneiro (PSD) foi absolvido da acusação de prática de conduta vedada pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público (MP) na qual o chefe do executivo era acusado de ter utilizado um servidor público, em horário de expediente, na inauguração do comitê de campanha das eleições de 2020. O pedido era de cassação do mandato.

Na decisão, o juiz da 41ª Zona Eleitoral entendeu que o funcionário não estava em horário laboral, levando em conta um decreto municipal que reduzia o período de trabalho dos servidores do município, o qual visava conter a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Diante disso, concluiu que, ainda que houvesse prova da utilização do servidor comissionado em horário de expediente, não seria possível cassar o cargo de Fernando Carneiro, já que essa conduta não possuiria gravidade de afetar a normalidade e legitimidade do pleito. A decisão acolheu a argumentação da defesa que, além de Demóstenes, envolveu os advogados Ferrari Filho, Pedro Ferrari e Nemuel Kessler.

Ainda conforme a sentença, o magistrado observou que os elementos de provas carreados ao feito, constatou que não se mostram, em absoluto, a demonstração típica descrita na inicial. “A rigo, após aprofundada análise do Decreto Municipal, bem como dos outros, entendo que são insuficientes para demonstrar a materialidade da conduta vedada”, enfatizou.