MPGO apontou que fraudes teriam sido feitas por Manoel Borges e Everaldo Vogado. Habeas corpus em favor de Maurício Sampaio foi impetrado a partir do documento falso

Manoel Borges foi denunciado pelo MPGO, juntamente com Everaldo Vogado da Silva e o escrivão João Ferreira dos Santos. Foto: Demian Duarte/O Hoje
Manoel Borges, na foto, foi denunciado pelo MPGO, juntamente com Everaldo Vogado da Silva e o escrivão João Ferreira dos Santos. Foto: Demian Duarte/O Hoje

Dois delegados de polícia envolvidos nas investigações da morte do radialista Valério Luiz de Oliveira foram denunciados na última terça-feira (3/6) pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Manoel Borges de Oliveira e Everaldo Vogado da Silva são suspeitos do crime de falsidade ideológica, juntamente com o escrivão João Ferreira dos Santos.

As irregularidades teriam ocorrido durante a apuração da morte do jornalista, assassinado no dia 5 de julho de 2012 quando saía da então Rádio 820, onde trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia.

Os autos apontam que os dois delegados inseriram falsas declarações em documento público a fim de “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, de acordo com o promotor Fausto Campos Faquineli, que assina a peça acusatória. No caso de João Ferreira, o MPGO diz que ele ajudou na prática do crime.

Histórico de fraudes

Em 13 de março de 2013, Vogado, então delegado adjunto do 4º Distrito Policial de Goiânia, instaurou inquérito policial para apurar delitos de calúnia e outros fatos a partir de representação de Ruy Cruvinel Neto, advogado do cartorário Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime. Na época, tanto Maurício quanto o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier estavam presos como supostos participantes no crime. Marquinhos foi denunciado como coautor.

A representação de Cruvinel pedia a apuração de delito que teria sido cometido por Lorena Nascimento e Silva Oliveira, viúva do cronista esportivo. Ela teria dito à imprensa que pessoas ligadas a Maurício estariam assediando Marquinhos com ofertas de dinheiro. Na época, o açougueiro estava detido na carceragem da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH). Um habeas corpus em favor de Maurício Sampaio foi impetrado a partir do documento falso.

O MPGO destacou nas apurações que prevalecendo de seu cargo, Manoel foi até à DIH no dia 4 de abril de 2013 para tomar o depoimento de Marquinhos, mas sem a presença do colega Everaldo, que presidia o inquérito. A denúncia do MP sustenta que no momento das declarações participavam do ato apenas Manoel, o açougueiro e o escrivão João Ferreira. Mesmo assim, foi citado que Everaldo estaria na delegacia para colher os depoimentos. “O denunciado Manoel fez constar, falsamente, no termo de declarações a presença e o nome do delegado Everaldo como a autoridade policial responsável pela colheita das declarações de Marcus Vinícius”, diz a denúncia.

Além disso, foi constatado que o delegado interrogou Marquinhos sobre o envolvimento de Maurício no crime. Porém, o fato já havia investigação concluída e ação penal instaurada. Ainda no depoimento, foi inserido falsamente no termo de declarações a seguinte resposta do açougueiro: “…que não tem conhecimento da participação do Maurício Sampaio neste episódio que resultou na morte de Valério Luiz…”. A farsa foi cometida com auxílio de João Ferreira, que digitou e registrou sob a orientação de Manoel as declarações mencionadas.

Da parte de Vogado, o MPGO cita que a irregularidade se deu quando ele inseriu sua assinatura no termo de declarações de Marquinhos como se ele próprio tivesse conduzido o interrogatório.

Pena

A pena prevista para o crime de falsidade ideológica é de um a cinco anos de reclusão, quando a falsificação incide sobre documento público. Se houver a participação de funcionários públicos, aumenta para um sexto.

Junto à denúncia, o promotor pediu o arquivamento dos autos em relação ao crime de corrupção passiva privilegiada, no qual Manoel também tinha sido indiciado, pois não há elementos de prova suficientes no inquérito para a denúncia.