A defesa do secretário executivo da Saúde de Goiânia, Quesede Ayres Henrique, apresentou à Justiça um pedido para revogar sua prisão temporária, decretada como parte de uma investigação do Ministério Público de Goiás (MPGO).

No documento apresentado pelos advogados, a defesa aponta que a prisão foi baseada em provas frágeis, como conversas extraídas de mensagens do WhatsApp. Segundo eles, esses elementos não comprovam sua participação em crimes ou justificam sua prisão.

Além disso, a defesa alega que o investigado teria sido alvo de buscas e apreensões e de quebra de sigilo telefônico e digital sem que tivesse pleno acesso aos autos do processo, violando o direito à ampla defesa.

A defesa também argumenta que Quesede não ofereceu qualquer risco às investigações e que sua prisão foi decretada com base em suposições, sem atender aos requisitos de necessidade e proporcionalidade previstos na legislação.

Conforme apurado pelo Jornal Opção, ainda não há decisão da Justiça sobre o relaxamento. Vale ressaltar que anteriormente os investigados já tentaram um habeas corpus, que foi negado.

Investigações

Quesede Ayres é suspeito de integrar um esquema envolvendo fraudes em licitações e contratos públicos, ao lado de outros dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde: o secretário Wilson Modesto Pollara e o diretor financeiro Bruno Vianna Primo.

De acordo com o Grupo de Atuação Especial no Patrimônio Público (GAEPP), os três formariam uma associação criminosa que teria desviado recursos públicos por meio de pagamentos irregulares a contratados, em prejuízo da administração pública.

Na decisão que autorizou a prisão temporária, o juiz responsável destacou que, segundo o Ministério Público, Quesede Ayres seria o braço direito de Wilson Pollara, atuando para pressionar servidores e facilitar decisões ilegais dentro da Secretaria. No entanto, a defesa rebate que não há provas concretas que sustentem essa acusação.

É importante lembrar que a prisão temporária, conforme a legislação brasileira, é uma medida cautelar que pode ser aplicada em casos excepcionais, quando há clara necessidade para o andamento das investigações.

No pedido de relaxamento ou revogação da prisão, a defesa argumentou que o caso não cumpre os critérios estabelecidos pela lei, como a demonstração de que a prisão é indispensável para a investigação ou que o acusado ofereça risco ao processo.

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