O parecer técnico mostra que, apesar de a discussão do Projeto de Lei envolver interesses da população em geral, não há, aparentemente, a presença na atual Comissão Executiva do plano

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio de nota técnica emitida pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos e do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital, recomenda à prefeitura e à Câmara Municipal de Goiânia que a reserva de áreas de áreas públicas seja mantida e garantida a participação popular e de entidades civis como membros obrigatórios dos trabalhos e debates sobre o Projeto de Lei Complementar n° 023/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor da capital.

O parecer técnico da DPE-GO mostra que, apesar de a discussão do Projeto de Lei envolver interesses da população em geral, não há, aparentemente, a presença, na atual Comissão Executiva do Plano Diretor, de representantes de diversos setores e de entidades civis, impedindo o conhecimento e a participação destes nos debates e propostas do Plano Diretor, contrariando preceitos normativos constitucionais e outras legislações.

De tal forma, nota-se que ocorreu não só ofensa aos direitos individuais e coletivos da população de participar do planejamento urbano, mas também o descumprimento de um dever legal do município de incluir a opinião pública no processo. “A população deve ter pleno acesso aos documentos produzidos, sendo ou não oficiais, obrigação que vem sendo descumprida de acordo com vários depoimentos populares”, aponta a nota.

Os defensores públicos afirmam que é indiscutível o fato de que a própria população é a mais afetada por todas as decisões e planos formulados pelo Plano Diretor e a participação social na criação ou modificação no planejamento urbano é essencial para que não ocorram futuros contratempos, já que essa participação garante melhores chances de atender as necessidades territoriais e sociais do município.

As considerações técnico-jurídicas também apontam que deve ser rejeitada a proposta de exclusão de reserva de áreas destinadas ao Poder Público em novos loteamentos, em especial residenciais e mistos, pois a medida fere a relação adequada com os mecanismos de promoção dos direitos humanos e do direito à cidade. Sem áreas reservadas a equipamentos públicos, os moradores dos novos bairros não terão acesso a creches municipais, unidades de saúde ou mesmo postos de policiamentos em seus bairros.

O documento é assinado pelos defensores públicos estaduais Philipe Arapian, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho, coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital.

Áreas públicas
O Projeto de Lei Complementar n° 023/2019 traz ainda a discussão sobre a possibilidade de exclusão de áreas públicas em loteamentos, e que estas devem ser compensadas em dinheiro ou investimento em obras em outros bairros já consolidados. A Defensoria Pública compreende que a medida não guarda relação adequada com os mecanismos de promoção dos direitos humanos e do direito à cidade, não justificando o argumento de que a medida efetivaria a prestação de serviços públicos em bairros já consolidados.

“Não se deve deixar de lado, atendendo exclusivamente a interesses especulativos imobiliários que, em novas áreas urbanas, em especial nas residenciais e mistas, apesar da inexistência imediata de equipamentos públicos em algumas áreas, com o processo de consolidação dos novos bairros, inegavelmente, a população necessitará de serviços próximos de sua residência como condição para o desenvolvimento humano e local”, pontua a recomendação.

Para a DPE-GO, a mudança vai impor a necessidade da população local de se deslocar por grandes distâncias para obter serviços de saúde, educação ou mesmo ser prejudicada em seu direito à segurança por impossibilidade de instalação dos serviços públicos, já que não haverá área reservada ao município para realizar a instalação dos equipamentos públicos.