Defensoria Pública pede afastamento da secretária de Saúde de Iris
24 novembro 2017 às 15h42
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Fátima Mrué não respeitou prazo proposto para reabertura do Cuca Fresca e do UATI
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) pediu o afastamento cautelar da secretária municipal de Saúde da capital, Fátima Mrue da execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho de 2017. O processo ainda não teve decisão.
O TAC entre a Defensoria Pública e o município de Goiânia estabelecia um prazo de reabertura do Centro de Convivência Cuca Fresca e da Unidade de Acolhimento Transitório Infanto Juvenil (UATI), mas o prazo não foi respeitado.
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Além do pedido, após ação civil pública protocolada pela Defensoria, a Justiça determinou nesta sexta-feira (24/11) o bloqueio de R$ 129 mil na conta da Secretaria pelo descumprimento.
Também foi determinada a realização de uma inspeção judicial nas unidades de saúde mental no dia 6 de dezembro, às 14 horas. Desde outubro do ano passado a Prefeitura de Goiânia descumpre decisão liminar, obtida pela DPE-GO, que determina a reabertura dessas unidades de atendimento a pacientes com transtornos mentais.
“O fechamento de unidade de saúde configura uma violação sistêmica aos Direitos Humanos. A decisão representa verdadeira vitória dos portadores de transtorno mental no município de Goiânia, uma vez que reconhece a necessidade de reabertura e a prestação do tratamento de saúde a tais usuários”, avalia a defensora pública Michelle Bittta Alencar de Sousa.
A Prefeitura Municipal de Goiânia possuía um convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo para gerir 12 unidades de saúde mental na capital. Essas unidades atendiam a população de todo o estado de Goiás.
Em outubro do ano passado a Secretaria Municipal de Saúde rescindiu unilateralmente o convênio firmado, que vigorava desde 2014, com base em supostos indícios de irregularidade não comprovados, sem que pudesse assumir de imediato a prestação dos serviços interrompidos ou suspensos.
Diante desta situação os defensores públicos Michelle Bittta e Victor Lázaro Ulhoa F. De Morais, das Defensorias Públicas Especializadas de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, entraram com ação civil pública, pedindo liminarmente: a suspensão do ato administrativo que rescindiu o convênio, o repasse dos valores pactuados entre a SMS e a Sociedade São Vicente de Paulo (para garantir a manutenção dos serviços prestados) e que a Secretaria apresentasse planejamento de assunção dos serviços prestados indiretamente sem a interrupção ou diminuição dos serviços.
O pedido foi acatado pelo Judiciário sob multa diária de R$ 1 mil. Porém, a gestão municipal não cumpriu a decisão.