Com Central Virtual de Atendimento, as pessoas podem discar um único número de telefone e serem direcionadas aos canais conforme demanda

Defensoria Pública do Estado de Goiás | Foto: Divulgação

A Central Virtual de Atendimento foi inaugurada nesta semana pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). Com função de unificar os atendimentos, que antes eram realizados por meio de 29 canais, a central facilita o acesso da população à instituição. Interessados só precisam discar 3602-1224 para ser redirecionado à especialidade que procura.

Em período de testes por seis meses, a avaliação irá permitir que a administração, as coordenações e o Conselho Superior da Defensoria Pública aprimorem o sistema criado para evitar aglomerações nas unidades físicas, trazendo mais segurança sanitária no enfrentamento da pandemia.

De acordo com o defensor-público Tiago Gregório Fernandes, os atendimentos presenciais costumavam receber em torno de 600 a 800 pessoas por dia.

“Para nossa surpresa, a quantidade média de atendimentos na instituição, se manteve no mesmo patamar, revelando que mesmo para o público vulnerável, tais canais de atendimento virtual são eficazes, e mais que isso, podem conferir, inclusive, mais dignidade ao próprio assistido ou assistida, que muitas vezes dependem do transporte coletivo, residindo em locais distantes das unidades de atendimento”, avaliou.


Ele explica que, além de melhorar a divulgação institucional concentrando o atendimento em apenas um número, o serviço se torna mais prático no primeiro contato, já que as pessoas são redirecionadas aos canais especializados, conforme a natureza da demanda.

“Importante ressaltar que o atendimento virtual se complementa ao atendimento presencial. Mesmo aos cidadãos que se encontrem em dificuldade de acesso às ferramentas tecnológicas, para interlocução virtual, podem ser atendidos de forma presencial. Para tanto, sendo possível agendamento nas unidades físicas da Defensoria Pública”, informou Thiago.

Segundo o defensor-público, o serviço é destinado às pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade, seja econômica, social ou jurídica.

“Está disponível um amplo e integral serviço de assistência jurídica gratuita, exemplificando-se em matéria de família e sucessões (ação de alimentos, investigação de paternidade, guarda, inventários, alvarás etc.); em matéria de infância e juventude (guarda, tutela, adoção, defesa em processos infracionais); em matéria cível geral, defesa do consumidor; defesa criminal e execução penal; em matéria de saúde (medicamentos, cirurgias, leitos de UTI etc.), tutela dos direitos humanos e defesa e promoção aos direitos da mulher”, pontuou