“Decreto não altera regras do jogo”, diz secretário da Fazenda
30 outubro 2017 às 15h52

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Em entrevista, João Furtado afirmou que medidas que reduzem benefícios fiscais “são técnicas, não políticas, e surgiram a partir de acordão do TCE”

O secretário da Fazenda, João Furtado, afirmou em entrevista coletiva nesta segunda-feira (30/10) que as medidas que reduzem benefícios fiscais, apresentadas em decreto já publicado e em projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa, “são técnicas, não políticas, e surgiram a partir de acordão do Tribunal de Contas do Estado determinando ao Estado reduzir 12,5% dos benefícios”.
De acordo com o titular, a redução não deve aumentar os preços dos produtos para o contribuinte, pois permite ao empresariado utilizar os créditos de ICMS que eles têm. “Não estamos mudando as regras do jogo”, frisou.
Após a Lei Complementar nº 160, de convalidação dos benefícios fiscais, os Estados têm de registrar no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) todo o repertório legislativo dos incentivos e também dos benefícios, com transparência, para acesso a todos. Segundo João Furtado, Goiás dá um passo para atender a exigência ao reduzir benefícios de crédito outorgado e de base de cálculo para várias cadeias produtivas acumulados com a fruição de incentivos. Ele destacou ainda que as medidas “não tocam no Fomentar e no Produzir”, que deram incentivos para atrair indústrias ao Estado.
O secretário explicou também que a pasta cuidou de trabalhar apenas onde havia excesso de crédito acumulado para não inviabilizar nenhuma cadeia produtiva, e evitar a transferência de ônus para o cidadão. Ele citou o setor de álcool como exemplo, que apresenta R$ 180 milhões de créditos acumulados, que podem ser utilizados para pagar o imposto “sem necessidade de aumentar o preço nas bombas”. Setores como aves, laticínios e arroz também têm créditos acumulados, revela a Sefaz.
“A secretaria zela pela manutenção das cadeias produtivas, atua para reduzir a renúncia fiscal e também para gerar receita ao Protege, que paga os programas sociais do governo”, afirmou João Furtado. Ele disse ainda que a decisão já foi comunicada ao TCE, ao Ministério Público e ao Tribunal da Justiça, assim como os projetos de lei foram enviados ao Legislativo. O secretário disse ainda que existe “um novo cenário fiscal com a convalidação” em todo o País.
Com as mudanças, a Sefaz espera obter incremento da receita em R$ 822 milhões em 2018, uma média de R$ 68 milhões/mês. Além deste valor, serão destinados aos municípios R$ 220 milhões por ano.

Histórico e mudanças
O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, abriu a entrevista apresentando histórico da decisão, as ressalvas feitas pelo TCE nas contas estaduais desde 2015 e as providências adotadas pela Sefaz para saná-las. Uma delas foi o detalhamento da renúncia de receita, como determinou o tribunal. Também foi inserido na LOA de 2018 (Lei Orçamentária Anual), o detalhamento da renúncia. Em seguida, ele apresentou as mudanças do decreto 9.072/2017, que entra em vigor no dia 1º de novembro.
Adonídio Neto disse que o Estado vai revogar os programas Logproduzir, Progredir e Centroproduzir, mantendo os efeitos dos atuais Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) já celebrados com o empresariado, vai revigorar a cobrança do diferencial de alíquotas para as empresas do Simples Nacional, nas aquisições interestaduais, acatando sugestão do Fórum Empresarial.
Com relação a alíquota do ICMS do etanol hidratado, o superintendente da Receita explicou que, apesar dela ser de 29%, é contemplada com redução na base de cálculo e cai para 22%. Como as empresas têm incentivos do Produzir/Fomentar a alíquota acaba ficando em 9,5%. Com a mudança agora, vai passar para 10,31%.
No segmento carnes e leite UHT as alíquotas são de 12%, mas com os programas de industrialização, acabam pagando 0,9% de carga efetiva. Com a redução vão pagar 2,25%. Arroz e feijão também têm alíquotas de 12% mas acabam pagando 0,81% de carga tributária efetiva. Vão passar a pagar 1,89% com a redução em vigor a partir de 1º de novembro. (Da Assessoria de Comunicação da Sefaz)
Principais mudanças – Aumento da contribuição ao Protege:
– Implementação da contribuição para o Protege, no percentual de 15%, para o benefício do grupo econômico.
-Alteração da contribuição para o Protege, de 10% para 15%, para o setor automotivo.
Corte de Benefícios:
– Alteração da redução da base de cálculo na saída interna do comerciante atacadista, de 10% para 12%.
– Alteração da redução de base de cálculo na saída interna de arroz e feijão de 3% para 7%.
-Alteração do crédito outorgado para o frigorífico na saída de carne bovina, de aves e suínos em operação interna de 9% para 4.5%.
-Alteração do crédito outorgado na operação interestadual com arroz e feijão passando de 9% para 4,5%.
-No setor alcooleiro o crédito outorgado passará de 60% para 30% nas operações com álcool anidro.
-Alteração do crédito outorgado na operação com produto agrícola produzido no Estado de 6% para 3%.
– Alteração do crédito outorgado para o industrial na operação interestadual com produto cuja utilização tenha sido leite, como matéria-prima, de 7% para 3,5%.