Decreto endurece regras para liberação de alvarás na capital
06 outubro 2015 às 13h57
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Manual de análise de projetos arquitetônicos foi criado há seis meses. Irregularidades foram publicadas pelo Jornal Opção em maio, com o caso do Condomínio Europark
Meses antes da oposição na Câmara de Vereadores protocolar, em maio deste ano, pedido de suspensão dos efeitos de decreto legislativo baixado pelo ex-prefeito Iris Rezende (PMDB), que invalidou o Plano Diretor de Goiânia por um mês, em 2008, o Paço Municipal criou novos parâmetros na lei de ocupação do espaço urbano da capital.
O decreto baixado pelo peemedebista naquele ano teria beneficiado as obras do Condomínio Europark, no Setor Park Lozandes, próximo à prefeitura, tocadas pela multinacional Eurogroup Participações e Empreendimentos Ltda. As denúncias contra o empreendimento foram o trampolim para a criação da CEI das Pastinhas. As denúncias foram veiculadas com exclusividade pelo Jornal Opção em 28 de maio.
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Na prática, o decreto número 546, baixado pelo prefeito Paulo Garcia (PT) no dia 24 de fevereiro deste ano, tornou mais rígida a liberação de alvarás de construção emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Planejamento e Habitação (Seplanh). A pasta é foco das investigações da comissão formada em julho, na Câmara de Goiânia. A lei está valendo desde sua publicação.
Titular da Seplanh, Paulo César Pereira diz que a secretaria não vai agradar grandes empreendedores. “As brechas da legislação que permitiam incorreções estão todas corrigidas [com o decreto]. O processo é dinâmico e temos que aprimorar cada vez mais nossa legislação para que não haja lacunas que afetem os interesses da sociedade”, avaliou.
Presidente da CEI, o vereador Elias Vaz (PSB) afirma que as apurações serão as mesmas para casos novos e antigos. “Vamos atuar da mesma forma. Lei tem que ser cumprida por todos. Independente se a irregularidade aconteceu em 2008 ou 2015”, ressalta. Inicialmente, o período investigado pela comissão era entre 2007 e 2010, quando Iris estava na prefeitura. Porém, desde sua criação, em julho, novas denúncias foram apresentadas. É o caso do Nexus Shopping & Business, no Setor Marista.
Manual de procedimentos
O Manual de Procedimentos Administrativos para Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos considera a necessidade de estabelecer procedimentos “simplificados, eficientes e eficazes” para a análise e aprovação de projetos arquitetônicos na capital.
Fica mais rigorosa a liberação para modificação de projetos com ou sem acréscimo de área, revalidação do alvará de construção, além de certidão e alvará de demolição. Ao contrário da anterior, o Artigo 4.1 obriga que o protocolo de processos deve ser feito com a apresentação obrigatória de todos os documentos, tanto nos pontos de atendimento físico quanto pelo site da prefeitura.
A prefeitura também obriga que protocolos sem a documentação necessária ou incompletos, como pranchas e outras informações, não serão analisados parcialmente. “Será encaminhado à loja de atendimento para providências do interessado à loja de atendimento para providências do interessado”, destaca o decreto. Porém, ainda há a possibilidade de reanálise em caso de falta documentos.
Além de orientar o proponente que deseja construir ou reformar, o decreto estabelece prazos e procedimentos para o licenciamento de projetos arquitetônicos, conforme Artigo 1º. Já o artigo subsequente relata que a Seplanh terá prazo de dois meses para fazer ajustes técnicos e administrativos necessários ao pleno cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos.
O manual classifica quatro diferentes tipos de projetos. De pequeno porte (habitações unifamiliares, geminadas, seriadas); comerciais e aceites (de até 5 mil metros quadrados com ou sem uso definido); grande porte (habitações coletivas); e de interesse público (municipal, estadual e federal).
O decreto 546 ainda define que a diretoria do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos (DAAP) vai escalar equipes de acordo com os perfis dos profissionais de seu quadro e da quantidade de processos protocolados junto à prefeitura de acordo com a demanda. O texto do Poder Executivo garante que os processos protocolados para análise e aprovação serão ordenados em filas. Ou seja, sem que haja privilégios para grandes empreendedores.
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