Candidatura de duas gestoras é considerada inválida, pois estão com impedimentos judiciais

Fundado em 2001, o Cevam, que fica em Goiânia, funciona como um centro de acolhimento para mulheres que foram agredidas | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

A Assembleia Geral para eleição do Conselho Estadual da Mulher, que seria realizado nesta terça-feira, 18, foi suspensa por decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás. A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli ponderou não ser válida a candidatura de duas gestoras, Maria Cecília Machado do Valle e Maria das Dores Dolly Soares, que estão com impedimentos judiciais.

Protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, a petição avalia que o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) e a Casa da Mãe Sozinha estão com as atividades suspensas, para apuração de irregularidades, com suposto envolvimento da presidente da instituição, Maria Cecília, e da conselheira, Maria das Dores. As duas foram afastadas de seus cargos por ação judicial.

Mesmo com o afastamento imposto por medida judicial, as duas gestoras se inscreveram para participar da assembleia geral e tiveram candidatura deferida.

Assim, a magistrada destacou que Maria Cecília e Maria das Dores não poderiam praticar atos em nome das instituições, nem pleitearem cargos, em “afronta ao princípio da legalidade”.

Além disso, argumenta a magistrada, há indícios de irregularidades no processo eleitoral como um todo, inclusive com falta de apresentação de documentos comprobatórios, o que é considerado descumprimento de requisitos do edital.