Decisão suspende eleição do Conselho Estadual da Mulher
19 fevereiro 2020 às 07h30
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Candidatura de duas gestoras é considerada inválida, pois estão com impedimentos judiciais
A Assembleia Geral para eleição do Conselho Estadual da Mulher, que seria realizado nesta terça-feira, 18, foi suspensa por decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás. A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli ponderou não ser válida a candidatura de duas gestoras, Maria Cecília Machado do Valle e Maria das Dores Dolly Soares, que estão com impedimentos judiciais.
Protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, a petição avalia que o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) e a Casa da Mãe Sozinha estão com as atividades suspensas, para apuração de irregularidades, com suposto envolvimento da presidente da instituição, Maria Cecília, e da conselheira, Maria das Dores. As duas foram afastadas de seus cargos por ação judicial.
Mesmo com o afastamento imposto por medida judicial, as duas gestoras se inscreveram para participar da assembleia geral e tiveram candidatura deferida.
Assim, a magistrada destacou que Maria Cecília e Maria das Dores não poderiam praticar atos em nome das instituições, nem pleitearem cargos, em “afronta ao princípio da legalidade”.
Além disso, argumenta a magistrada, há indícios de irregularidades no processo eleitoral como um todo, inclusive com falta de apresentação de documentos comprobatórios, o que é considerado descumprimento de requisitos do edital.