Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa de R$5 mil reais ao dia por parte da Prefeitura da capital

Transporte coletivo em Goiânia. | Foto: MPGO/reprodução

Liminar concedida por juiz da 4° Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia na manhã desta quarta-feira, 10, obriga a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) a cumprir com as normas do decreto que impõe as medidas restritivas. O documento só permite o transporte de passageiros sentados e que sejam seguidas às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. O prefeito também fica obrigado a seguir as normas, que demandam aplicação de multa de R$5 mil reais ao dia, em caso de descumprimento por parte da CMTC.

A liminar foi ajuizada pelo vereador Ronilson Reis (Podemos), na noite da última terça-feira. “A situação é de extrema gravidade. Esperamos o cumprimento imediato da decisão judicial”, informa o parlamentar.

A decisão é fruto da representação realizada pelo vereador junto ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) nas últimas semanas. Assim, foi encaminhado o expediente ao prefeito da capital, que continha a denúncia de descumprimento do decreto por parte da companhia de transporte coletivo.

Medidas restritivas

Desde a primeira segunda-feira de março, a capital goiana funciona sob restrição das atividades consideradas não essenciais, sejam elas econômicas ou não. O objetivo é fazer com que a contaminação pela Covid-19 diminua e, consequentemente, a demanda por leitos. Até o momento, a rede estadual e municipal de saúde se encontra super lotada, e as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinadas ao tratamento da doença no estado têm ocupação de  97,42%.