Decisão liminar determina retorno de obras da construção civil
16 março 2021 às 21h51

COMPARTILHAR
Pedido na Justiça partiu de Associação do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi)

Uma liminar atendeu pedido da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi), autorizando o retorno de obras da construção civil em Goiânia. A atividade estava proibida por decreto municipal há 14 dias.
A decisão foi da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Público, nesta terça-feira, 16.
“Respeitando-se a norma do artigo 6º da Constituição Federal, tanto que alguns decretos fazem menção de que a construção civil se enquadra nesta definição de essencialidade”, ponderou a juíza.
“O poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo não pode ser utilizado para prejudicar a atividade dos serviços essenciais, mormente quando se autoriza a continuidade do trabalho de construção nas obras públicas e impede a atividade na área privada, contrariando a garantia constitucional de igualdade e proteção e o princípio da isonomia, que se espera serem resguardados pela Administração Pública”, acrescentou.
Ainda lembrou que na Lei nº 13.979/2020 a construção civil é reconhecida como essencial.