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Para desembargador que Carlos França, que suspendeu autorização de funcionamento, função principal das lojas de conveniência não é a venda de alimentos

Loja de conveniência | Foto: Reprodução

O desembargador Carlos França suspendeu, nesta sexta-feira, 19, decisão anterior que autorizava o funcionamento de lojas de conveniência vinculadas ao Sindposto.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a restrição tem objetivo de minimizar a circulação e encontro presencial de pessoas para reduzir a taxa de transmissão da Covid-19.

“O Município não pode ficar tolhido em sua função de definir e exercer a política pública sanitária local, dado o reconhecimento pelo STF da competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre saúde pública”, argumentou o órgão.

De acordo com o magistrado, “não podem ser as lojas de conveniência sediadas nos postos de gasolina equiparadas a supermercados tão somente pelo fato de promoverem a venda de parcos produtos alimentícios, posto que referida comercialização não é, a toda evidência, sua atividade principal”.