Segundo o juiz, não foi comprovada fraude no registro de candidatas do gênero feminino na chapa lançada pelo PL para a eleição proporcional em 2020 e não dispondo o partido de nenhuma faculdade de restabelecer a cota, após a apresentação de renúncia das candidatas

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deu parecer favorável ao Partido Liberal (PL) na ação movida pelos partidos Podemos, PV, PT e PROS. A decisão garante o mandato do vereador Willian Veloso, que estava sob ameaça de cassação por supostamente descumprimento, durante o pleito de 2020, da cota mínima de participação feminina – atualmente fixada em 30%.

Na decisão, o juiz Paulo César Alves das Neves, afirma que o PL não teve, após a apresentação e homologação da renúncia de candidaturas do gênero feminino, a oportunidade para restabelecer a cota desatendida. Segundo o documento, não houve, por parte dos autores, a comprovação que a candidatura de qualquer outro membro tenha sido requerida de maneira fraudulenta, com o único propósito de cumprir a cota. Igualmente, não houve comprovação de que as referidas candidatas desistiram de suas candidaturas por motivos outros que não os alegados.

Ainda segundo o juiz, não foi comprovada fraude no registro de candidatas do gênero feminino na chapa lançada pelo PL para a eleição proporcional em 2020 e não dispondo o partido de nenhuma faculdade de restabelecer a cota de gênero feminina, após a apresentação de renúncia das candidatas. “A improcedência das ações ora em
julgamento é medida que se impõe, para preservar o resultado das urnas”, escreveu Paulo César Alves das Neves.

Nessa perspectiva, o vereador Willian Veloso disse que a “justiça foi feita”. Para ele, o TRE assegurou a legalidade da sua eleição a vereador por Goiânia. “Não houve descumprimento de cota de gênero. Nossa chapa foi considerada legítima e estamos firmes aqui [na Câmara de Goiânia] para cumprir o nosso mandato em prol de uma cidade mais inclusiva e das pessoas com deficiência”.

O advogado do PROS, Igor Franco, que também foi candidato a vereador nas eleições de 2020 e obteve 4.179 votos, destaca que na próxima segunda-feira, 17, irá recorrer da decisão com nova ação no TRE, na instância de 2º grau.

No entendimento do jurista, Willian Veloso não foi eleito nas urnas vereador por Goiânia, visto que o partido não respeitou a conta de gênero. Logo que uma mulher renunciou a sua candidatura, o partido deveria ter retirado candidaturas no gênero masculina, assim não teria atingido o quociente eleitoral mínimo para eleição de Veloso. 

Entenda o caso

A sigla respondia na Justiça unicamente pelo descumprimento da cota mínima de participação. À época, uma candidata inscrita pelo partido renunciou à disputa e o juiz eleitoral acabou alertando a sigla que estariam, com isso, próximos à margem limite para cumprimento da cota legalmente estabelecida.

Como estavam pouco acima do limite – mas ainda no limite – o partido nada fez. Posteriormente, houve uma nova renúncia e, desta vez, o partido foi intimado a apontar um novo nome para cumprimento do percentual de participação. Isso não ocorreu e a sigla terminou acionada por concorrer abaixo do mínimo tolerável.