As ações dos principais bancos brasileiros registraram quedas significativas nesta terça-feira, 19, após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de limitar os efeitos automáticos de leis estrangeiras no Brasil, como a Lei Magnitsky. O recuo refletiu tensão no mercado financeiro, afetando câmbio, curva de juros e o índice Ibovespa.

Pouco depois das 11h, os papéis do Itaú (ITUB4) caíam 2,46%, do Bradesco (BBDC4) 2,45%, das Units do BTG Pactual (BPAC11) 3,2% e do Banco do Brasil (BBAS3) 1,38%. As ações da B3 (B3SA3) recuavam 3,19%. O Ibovespa operava em baixa de 1,63%, aos 135.082 pontos, enquanto o dólar subia 0,7%, cotado a R$ 5,47.

Na segunda-feira, Dino determinou que ordens administrativas ou judiciais de outros países não produzem efeitos automáticos no Brasil. A decisão ocorreu após os Estados Unidos aplicarem a Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, com bloqueio de contas e bens em solo americano.

Para analistas, a medida aumenta o risco institucional percebido pelo mercado, pressionando sobretudo os bancos. Rafael Passos, da Ajax Investimentos, afirmou que a escalada das tensões entre STF e Estados Unidos reflete no mau humor do mercado, afetando juros e câmbio.

Em relatório, Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, classificou a decisão de Dino como “inoportuna” e alertou que ela eleva implicitamente o risco-país, prejudicando investimentos de forma imediata e prolongada.

A situação preocupa não apenas investidores, mas também a cúpula dos bancos brasileiros, que teme impasses na atuação das instituições financeiras diante da incerteza sobre a aplicação de normas internacionais.

Proibição

Dino proibiu nesta segunda-feira, 18, que empresas e outras entidades que atuam no Brasil imponham restrições decorrentes de atos unilaterais estrangeiros. A decisão consta de uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e vale também para filiais ou atividades comerciais desenvolvidas no território nacional.

Segundo Dino, ficam vedadas imposições ou instrumentos de coerção praticados por pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras, inclusive quando decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros.

Na prática, isso impede que companhias estabelecidas no país adotem sanções internas baseadas apenas em ordens externas sem respaldo judicial. O ministro ainda ampliou o alcance da medida ao afirmar que a vedação se aplica igualmente a leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.

Além disso, Dino determinou que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras medidas econômicas dependem de expressa autorização do STF.

Para garantir execução e conhecimento, o ministro informou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras entidades do sistema financeiro nacional devem ser comunicadas da decisão.

Contexto sobre a norma citada na disputa

Embora a decisão tenha sido tomada sem citar nominalmente a legislação estrangeira em pauta, a matéria que gerou atenção refere-se a um mecanismo jurídico internacional que prevê sanções financeiras a indivíduos e entidades.

Entre os efeitos práticos comumente associados a esse tipo de sanção estão a restrição ao uso de cartões de grande bandeira; bloqueio ou congelamento de ativos em instituições financeiras; impossibilidade de manter contas bancárias em determinados países.

Além disso, cancelamento de vistos e restrições de entrada em jurisdições estrangeiras; e impactos reputacionais por inclusão em listas de sancionados.

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