Decisão determina, ainda, indisponibilidade de bens de Edivaldo Cardoso, da deputada Eliane Pinheiro, do ex-vereador Wladimir Garcêz e do contraventor Carlinhos Cachoeira 

Ao acolher pedidos feitos em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, a juíza Suelenita Soares Correia determinou liminarmente nesta semana a indisponibilidade de bens do ex-presidente do Detran-GO, Edivaldo Cardoso de Paula; da ex-chefe de gabinete estadual e atual deputada Eliane Gonçalves Pinheiro; do ex-vereador Wladimir Garcêz, e do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Os três primeiros réus são apontados como apoiadores da organização criminosa liderada por Cachoeira para patrocinar, no âmbito da administração estadual, os interesses da organização.

O valor bloqueado é de mais de R$ 1,6 milhão, em relação a cada um dos réus. Foi determinada ainda, liminarmente, o afastamento de Edivaldo Cardoso do cargo que ocupa atualmente, como presidente da Agência Brasil Central (ABC), até o julgamento final da causa, sem prejuízo da remuneração.

Segundo sustentado na ação, material coletado pela Polícia Federal, que culminou com a Operação Monte Carlo, revelou, por meio das interceptações telefônicas, que a organização criminosa atuava no âmbito da administração públicanão somente para fomentar, manter e estimular a atividade da exploração cartelizada de jogos de azar, mas também para obter vantagens indevidas em benefício da organização criminosa.

Ainda conforme a ação, Wladimir Garcêz atuava como braço direito de Cachoeira na organização criminosa, enquanto que Elaine Pinheiro e Edivaldo Cardoso foram peças fundamentais para a infiltração da organização criminosa na administração pública estadual.

No mérito da ação ainda foi requerida a condenação dos réus às sanções do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, além da reparação do dano moral difuso e coletivo no valor de R$ 5 milhões. (Com informações do MPGO)