Após o presidente dos EUA Donald Trump assinar um decreto impondo uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, elevando a taxação total para 50%, o próprio governo americano divulgou a lista de produtos isentos da nova alíquota. São quase 700 itens que não receberão a tarifa.

Alguns alimentos, minérios, produtos energéticos e do setor de aviação civil estão inclusos. As novas medidas entrarão em vigor daqui a sete dias após a assinatura do texto.

De motores e canos a suco de laranja, veja as centenas de produtos brasileiros que Trump isentou do tarifaço:

Produtos Agrícolas e Alimentícios

  • 0801.21.00 – Castanha do Pará com casca, frescas ou secas
  • 2008.30.35 – Polpa de laranja
  • 2009.11.00 – Suco de laranja, congelado
  • 2009.12.25 – Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado
  • 2009.12.45 – Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outros

Minerais e Combustíveis

  • 2525.10.00 – Mica bruta
  • 2601.11.00 – Minério de ferro, não aglomerado
  • 2601.12.00 – Minério de ferro, aglomerado
  • 2609.00.00 – Minérios e concentrados de estanho
  • 2701.11.00 – Carvão, antracito, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
  • 2701.12.00 – Carvão, betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
  • 2701.19.00 – Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
  • 2701.20.00 – Carvão, briquetes, ovoides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão
  • 2702.10.00 – Linhita (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada
  • 2702.20.00 – Linhita (exceto azeviche), aglomerada
  • 2703.00.00 – Turfa (incluindo turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
  • 2704.00.00 – Coque e semicoque de carvão, linhita ou turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
  • 2705.00.00 – Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
  • 2706.00.00 – Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, linhita ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados
  • 2707.10.00 – Benzeno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.20.00 – Tolueno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.30.00 – Xilenos, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.40.00 – Naftaleno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.50.00 – Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos), exceto benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destila a 250°C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
  • 2707.91.00 – Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.99.10 – Óleo leve, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.99.20 – Picolinas, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos
  • 2707.99.40 – Carbazol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, com pureza de 65% ou mais em peso
  • 2707.99.51 – Fenóis, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno
  • 2707.99.55 – Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, com pureza de 75% ou mais em peso
  • 2707.99.59 – Fenóis, nesoi
  • 2707.99.90 – Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, nesoi
  • 2708.10.00 – Piche, obtido de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
  • 2708.20.00 – Coque de piche, obtido de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais
  • 2709.00.10 – Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade inferior a 25 graus A.P.I.
  • 2709.00.20 – Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais
  • 2710.12.15 – Combustível para motor leve de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.12.18 – Base de mistura de combustível para motor leve de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.12.25 – Naftas (exceto combustível para motor ou base de mistura de combustível para motor) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.12.45 – Outras misturas de hidrocarbonetos leves nesoi, contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.12.90 – Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.06 – Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade inferior a 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.11 – Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.16 – Querosene tipo combustível de aviação de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.24 – Querosene combustível para motor (exceto querosene tipo combustível de aviação) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.25 – Base de mistura de querosene combustível para motor (exceto querosene tipo combustível de aviação) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.26 – Querosene (exceto querosene tipo combustível de aviação, querosene combustível para motor e base de mistura de querosene combustível para motor) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.30 – Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.35 – Graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.19.40 – Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
  • 2710.19.45 – Misturas de hidrocarbonetos nesoi, que contêm em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
  • 2710.19.90 – Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações nesoi contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos
  • 2710.20.05 – Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade inferior a 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.20.10 – Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.20.15 – Querosene tipo combustível de aviação, combustível para motor ou base de mistura de combustível para motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados
  • 2710.20.25 – Querosene (exceto querosene tipo combustível de aviação, combustível para motor ou base de mistura de combustível para motor), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados
  • 2710.91.00 – Óleos usados contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)
  • 2710.99.05 – Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade inferior a 25 graus A.P.I.
  • 2710.99.10 – Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais
  • 2710.99.16 – Resíduos de combustível para motor ou base de mistura de combustível para motor
  • 2710.99.21 – Resíduos de querosene ou naftas
  • 2710.99.31 – Resíduos de óleos lubrificantes, com ou sem aditivos
  • 2710.99.32 – Resíduos de graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal
  • 2710.99.39 – Outros resíduos de óleos e graxas lubrificantes
  • 2710.99.45 – Misturas de óleo usado de hidrocarbonetos nesoi contendo não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único
  • 2710.99.90 – Outros óleos usados
  • 2711.11.00 – Gás natural, liquefeito
  • 2711.12.00 – Propano, liquefeito
  • 2711.13.00 – Butanos, liquefeitos
  • 2711.14.00 – Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos
  • 2711.19.00 – Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi
  • 2711.21.00 – Gás natural, em estado gasoso
  • 2711.29.00 – Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural
  • 2712.10.00 – Vaselina
  • 2712.20.00 – Parafina (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% de óleo em peso
  • 2712.90.10 – Cera de montan (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo
  • 2712.90.20 – Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhita e turfa, ozocerita), obtidas por síntese
  • 2713.11.00 – Coque de petróleo, não calcinado
  • 2713.12.00 – Coque de petróleo, calcinado
  • 2713.20.00 – Betume de petróleo
  • 2713.90.00 – Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos
  • 2714.10.00 – Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas
  • 2714.90.00 – Betume e asfalto, naturais; asfaltites e rochas asfálticas
  • 2715.00.00 – Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral
  • 2716.00.00 – Energia elétrica

Produtos Químicos e Minerais Processados

  • 2804.69.10 – Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício
  • 2804.69.50 – Silício, contendo em peso menos de 99% de silício
  • 2815.20.00 – Hidróxido de potássio (Potassa cáustica)
  • 2818.20.00 – Óxido de alumínio, exceto corindo artificial
  • 2825.90.20 – Óxidos de estanho
  • 2827.39.25 – Cloretos de estanho
  • 2903.19.05 – 1,2-dicloropropano (dicloropropileno) e diclorobutanos
  • 2903.19.10 – Hexacloroetano e tetracloroetano
  • 2903.19.30 – Cloreto de sec-butila
  • 2903.19.60 – Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros
  • 3105.10.00 – Fertilizantes do capítulo 31 em pastilhas ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
  • 3105.20.00 – Fertilizantes minerais ou químicos contendo os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio
  • 3105.60.00 – Fertilizantes minerais ou químicos contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio

Produtos de Plástico e Borracha

  • 3917.21.00 – Tubos e mangueiras, rígidos, de polímeros de etileno
  • 3917.22.00 – Tubos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno
  • 3917.23.00 – Tubos e mangueiras, rígidos, de polímeros de cloreto de vinila
  • 3917.29.00 – Tubos e mangueiras, rígidos, de outros plásticos, nesoi
  • 3917.31.00 – Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, com uma pressão mínima de ruptura de 27,6 MPa
  • 3917.33.00 – Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com conexões, não reforçados ou combinados de outra forma com outros materiais, com conexões
  • 3917.39.00 – Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi
  • 3917.40.00 – Conexões de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi
  • 3926.90.45 – Juntas, arruelas e outras vedações de plástico
  • 3926.90.94 – Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de, cartões jacquard; cartões jacquard e cabeças jacquard para máquinas de tecer a motor, e suas partes; e folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo
  • 3926.90.96 – Revestimento para cabos de câmbio de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento, de plástico
  • 3926.90.99 – Outros artigos de plástico, nesoi
  • 4008.29.20 – Perfis de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  • 4009.12.00 – Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, não reforçados ou combinados com outros materiais, com conexões
  • 4009.22.00 – Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados apenas com metal, com conexões
  • 4009.32.00 – Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados apenas com materiais têxteis, com conexões
  • 4009.42.00 – Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com conexões
  • 4011.30.00 – Pneus novos, de borracha, do tipo usado em aeronaves
  • 4012.13.00 – Pneus recauchutados, de borracha, do tipo usado em aeronaves
  • 4012.20.10 – Pneus usados de borracha, para aeronaves
  • 4016.10.00 – Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura
  • 4016.93.50 – Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não para uso em bens automotivos do capítulo 87
  • 4016.99.35 – Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não usados como bens de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi
  • 4016.99.60 – Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura
  • 4017.00.00 – Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura

Madeira, Papel e Celulose

  • 4407.29.02 – Madeira tropical, nesoi, serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, com espessura superior a 6 mm
  • 4504.90.00 – Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoi
  • 4702.00.00 – Pasta química de madeira, para dissolução
  • 4703.11.00 – Pasta química de madeira, ao sulfato ou ao sulfito, exceto para dissolução, de coníferas não branqueadas
  • 4703.19.00 – Pasta química de madeira, ao sulfato ou ao sulfito, exceto para dissolução, de não coníferas não branqueadas
  • 4703.21.00 – Pasta química de madeira, ao sulfato ou ao sulfito, exceto para dissolução, de coníferas semibranqueadas ou branqueadas
  • 4703.29.00 – Pasta química de madeira, ao sulfato ou ao sulfito, exceto para dissolução, de não coníferas semibranqueadas ou branqueadas
  • 4704.11.00 – Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto para dissolução, de coníferas não branqueadas
  • 4704.19.00 – Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto para dissolução, de não coníferas não branqueadas
  • 4704.21.00 – Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto para dissolução, de coníferas semibranqueadas ou branqueadas
  • 4704.29.00 – Pasta química de madeira, ao sulfito, exceto para dissolução, de não coníferas semibranqueadas ou branqueadas
  • 4705.00.00 – Pasta semiquímica de madeira
  • 4706.10.00 – Pasta de linters de algodão
  • 4706.20.00 – Pastas de fibras obtidas de papel ou cartão recuperados (resíduos e sucata)
  • 4706.30.00 – Pastas de material celulósico fibroso, de bambu
  • 4706.91.00 – Pastas de material celulósico fibroso, mecânicas
  • 4706.92.01 – Pastas de material celulósico fibroso, químicas
  • 4706.93.01 – Pastas de material celulósico fibroso, semiquímicas
  • 4823.90.10 – Artigos de pasta de papel, nesoi
  • 4823.90.20 – Artigos de papel machê, nesoi
  • 4823.90.31 – Cartões de papel ou cartão, nesoi, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tiras
  • 4823.90.40 – Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou cartão
  • 4823.90.50 – Leques de papel ou cartão
  • 4823.90.60 – Juntas, arruelas e outras vedações de papel ou cartão revestidos
  • 4823.90.67 – Papel ou cartão revestidos, nesoi
  • 4823.90.70 – Artigos de pasta de celulose, nesoi
  • 4823.90.80 – Juntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e mantas de fibras de celulose, nesoi
  • 4823.90.86 – Artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoi

Têxteis e Produtos de Amianto

  • 5607.21.00 – Fios para atar ou enfardar de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave
  • 6802.99.00 – Pedras monumentais ou de construção trabalhadas, nesoi
  • 6812.80.90 – Artigos ou misturas de crocidolita, nesoi
  • 6812.99.10 – Papel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolita
  • 6812.99.20 – Juntas de fibra de amianto (exceto crocidolita) comprimidas, em folhas ou rolos
  • 6812.99.90 – Artigos de misturas de ou com base em amianto, nesoi, exceto crocidolita
  • 6813.20.00 – Materiais de fricção e artigos dos mesmos, não montados, contendo amianto
  • 6813.81.00 – Lonas e pastilhas de freio, não contendo amianto
  • 6813.89.00 – Materiais de fricção e artigos dos mesmos, não montados, não contendo amianto, nesoi

Vidro, Metais Preciosos e Ferrosos

  • 7007.21.11 – Para-brisas de vidro de segurança laminado, de tamanho e forma adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcações
  • 7106.91.10 – Lingotes e doré de prata
  • 7108.12.10 – Ouro, não monetário, lingotes e doré
  • 7201.10.00 – Ferro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforo
  • 7201.20.00 – Ferro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforo
  • 7201.50.30 – Ferro-gusa ligado em lingotes, blocos ou outras formas primárias
  • 7201.50.60 – Espiegel eisen em lingotes, blocos ou outras formas primárias
  • 7202.60.00 – Ferroníquel
  • 7202.93.40 – Ferronióbio, contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre ou menos de 0,4% de silício
  • 7202.93.80 – Ferronióbio, outros
  • 7203.10.00 – Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro
  • 7203.90.00 – Produtos ferrosos esponjosos, em grumos, pelotas ou formas semelhantes; ferro com pureza mínima em peso de 99,94% em grumos, pelotas ou formas semelhantes
  • 7304.31.30 – Barras ocas de ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estiradas a frio ou laminadas a frio, com seção transversal circular
  • 7304.31.60 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, nesoi
  • 7304.39.00 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, não estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, nesoi
  • 7304.41.30 – Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo inferior a 19mm
  • 7304.41.60 – Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular e diâmetro externo de 19mm ou mais
  • 7304.49.00 – Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura, não estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular
  • 7304.51.10 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), sem costura, estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou rolos
  • 7304.51.50 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), sem costura, estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, nesoi
  • 7304.59.10 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), sem costura, não estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, para fabricação de rolamentos de esferas ou rolos
  • 7304.59.20 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), sem costura, não estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, para caldeiras, aquecedores, etc.
  • 7304.59.60 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado resistente ao calor (exceto inoxidável), sem costura, não estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, nesoi
  • 7304.59.80 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto resistente ao calor ou inoxidável), sem costura, não estirados a frio ou laminados a frio, com seção transversal circular, nesoi
  • 7304.90.10 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, com seção transversal diferente da circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
  • 7304.90.30 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), sem costura, com seção transversal diferente da circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
  • 7304.90.50 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, com seção transversal diferente da circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
  • 7304.90.70 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), sem costura, com seção transversal diferente da circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
  • 7306.30.10 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
  • 7306.30.30 – Tubos e canos cônicos de aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede de 1,65 mm+, principalmente usados como partes de artigos de iluminação
  • 7306.30.50 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede de 1,65 mm ou mais
  • 7306.40.10 – Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
  • 7306.40.50 – Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede de 1,65 mm ou mais
  • 7306.50.10 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm
  • 7306.50.30 – Tubos e canos cônicos de aço ligado (exceto inoxidável), soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede de 1,65 mm+, principalmente usados como partes de artigos de iluminação
  • 7306.50.50 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado (exceto inoxidável), soldados, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4mm ou menos, com espessura de parede de 1,65 mm+
  • 7306.61.10 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal quadrada ou retangular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
  • 7306.61.30 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado, soldados, com seção transversal quadrada ou retangular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
  • 7306.61.50 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal quadrada ou retangular, com espessura de parede inferior a 4 mm
  • 7306.61.70 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado, soldados, com seção transversal quadrada ou retangular, com espessura de parede inferior a 4 mm
  • 7306.69.10 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
  • 7306.69.30 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede de 4 mm ou mais
  • 7306.69.50 – Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
  • 7306.69.70 – Tubos, canos e perfis ocos de aço ligado, soldados, com outra seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm
  • 7312.10.05 – Fio trançado de aço inoxidável, não isolado eletricamente, com acessórios ou transformado em artigos
  • 7312.10.10 – Fio trançado de aço inoxidável, não isolado eletricamente, sem acessórios ou transformado em artigos
  • 7312.10.20 – Fio trançado de ferro ou aço (exceto inoxidável), não isolado eletricamente, com acessórios ou transformado em artigos
  • 7312.10.30 – Fio trançado de ferro ou aço (exceto inoxidável), não isolado eletricamente, sem acessórios ou transformado em artigos
  • 7312.10.50 – Cabos, cordas e cordões de aço inoxidável (exceto fio trançado), não isolados eletricamente, com acessórios ou transformados em artigos
  • 7312.10.60 – Cabos, cordas e cordões de aço inoxidável (exceto fio trançado), não isolados eletricamente, sem acessórios ou transformados em artigos
  • 7312.10.70 – Cabos, cordas e cordões de ferro ou aço (exceto inoxidável), não isolados eletricamente, com acessórios ou transformados em artigos
  • 7312.10.80 – Cabos, cordas e cordões de ferro ou aço (exceto inoxidável), de fio chapeado de latão (exceto fio trançado), não isolados eletricamente, sem acessórios ou artigos.
  • 7312.10.90 – Cabos, cordas e cordões de ferro ou aço (exceto inoxidável), exceto os de fio chapeado de latão (exceto fio trançado), não isolados eletricamente, sem acessórios etc.
  • 7312.90.00 – Fitas trançadas, eslingas e semelhantes de ferro ou aço (exceto inoxidável), não isoladas eletricamente
  • 7322.90.00 – Aquecedores de ar não elétricos e distribuidores de ar quente com ventilador ou soprador acionado por motor e suas partes, de ferro ou aço
  • 7324.10.00 – Pias e lavatórios de aço inoxidável
  • 7324.90.00 – Artigos sanitários de ferro ou aço (exceto banheiras ou pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes
  • 7326.20.00 – Artigos de arame de ferro ou aço, nesoi

Metais Não Ferrosos e Seus Produtos

  • 7413.00.90 – Fio trançado, cabos, fitas trançadas e semelhantes de cobre, não isolados eletricamente, com acessórios ou transformados em artigos
  • 7608.10.00 – Tubos e canos, de alumínio, não ligado
  • 7608.20.00 – Tubos e canos, de ligas de alumínio
  • 8002.00.00 – Resíduos e sucata de estanho
  • 8108.90.60 – Titânio trabalhado, nesoi
  • 8302.10.60 – Dobradiças de ferro ou aço, alumínio ou zinco e suas partes de metais comuns, não projetadas para veículos automotores
  • 8302.10.90 – Dobradiças de metais comuns (exceto ferro ou aço ou alumínio ou zinco) e suas partes de metais comuns
  • 8302.20.00 – Rodízios de metais comuns e suas partes de metais comuns
  • 8302.42.30 – Ferragens, guarnições e artigos semelhantes de ferro ou aço, alumínio ou zinco, adequados para móveis, e suas partes de metais comuns
  • 8302.42.60 – Ferragens, guarnições e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro ou aço ou alumínio ou zinco), adequados para móveis, e suas partes de metais comuns
  • 8302.49.40 – Ferragens para arreios, selarias ou bridões de metais comuns, não revestidos ou chapeados com metais preciosos, e suas partes de metais comuns
  • 8302.49.60 – Ferragens, guarnições e artigos semelhantes de ferro ou aço, alumínio ou zinco, nesoi, e suas partes de metais comuns
  • 8302.49.80 – Ferragens, guarnições e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro ou aço ou alumínio ou zinco), nesoi, e suas partes de metais comuns
  • 8302.60.30 – Molas de fechamento automático para portas de metais comuns
  • 8307.10.30 – Tubos flexíveis de ferro ou aço, com acessórios
  • 8307.90.30 – Tubos flexíveis de metais comuns (exceto ferro ou aço), com acessórios

Motores e Equipamentos

  • 8407.10.00 – Motores de pistão de combustão interna, de ignição por faísca, alternativos ou rotativos, para uso em aeronaves
  • 8408.90.90 – Motores de pistão de combustão interna, de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoi
  • 8409.10.00 – Partes para motores de combustão interna de aeronaves
  • 8411.11.40 – Turbinas a jato para aeronaves com empuxo não superior a 25 kN
  • 8411.11.80 – Turbinas a jato com empuxo não superior a 25 kN, exceto para aeronaves
  • 8411.12.40 – Turbinas a jato para aeronaves com empuxo superior a 25 kN
  • 8411.12.80 – Turbinas a jato com empuxo superior a 25 kN, exceto para aeronaves
  • 8411.21.40 – Turbo-hélices para aeronaves com potência não superior a 1.100 kW
  • 8411.21.80 – Turbo-hélices com potência não superior a 1.100 kW, exceto para aeronaves
  • 8411.22.40 – Turbo-hélices para aeronaves com potência superior a 1.100 kW
  • 8411.22.80 – Turbo-hélices com potência superior a 1.100 kW, exceto para aeronaves
  • 8411.81.40 – Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbinas a jato ou turbo-hélices, com potência não superior a 5.000 kW
  • 8411.82.40 – Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbinas a jato ou turbo-hélices, com potência superior a 5.000 kW
  • 8411.91.10 – Partes de ferro fundido de turbinas a jato ou turbo-hélices, não beneficiadas além da limpeza, usinadas apenas para remoção de rebarbas, canais de injeção, alimentadores e risers, ou para permitir o posicionamento em máquinas
  • 8411.91.90 – Partes de turbinas a jato ou turbo-hélices, exceto as da subposição 8411.91.10
  • 8411.99.10 – Partes de ferro fundido de turbinas a gás nesoi, não beneficiadas além da limpeza, e usinadas apenas para remoção de rebarbas, canais de injeção, alimentadores e risers
  • 8411.99.90 – Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10
  • 8412.10.00 – Motores de reação, exceto turbinas a jato
  • 8412.21.00 – Motores e máquinas hidráulicas, de ação linear (cilindros)
  • 8412.29.40 – Motores hidrojato para propulsão marítima
  • 8412.29.80 – Motores e máquinas hidráulicas, nesoi
  • 8412.31.00 – Motores e máquinas pneumáticas, de ação linear (cilindros)
  • 8412.39.00 – Motores e máquinas pneumáticas, exceto de ação linear
  • 8412.80.10 – Motores acionados por mola e por peso
  • 8412.80.90 – Motores e máquinas, nesoi (excluindo motores da posição 8501)
  • 8412.90.90 – Partes para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítima
  • 8413.19.00 – Bombas para líquidos equipadas ou projetadas para serem equipadas com dispositivo de medição, nesoi
  • 8413.20.00 – Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19, não equipadas com dispositivo de medição
  • 8413.30.10 – Bombas injetoras de combustível para motores de ignição por compressão, não equipadas com dispositivo de medição
  • 8413.30.90 – Bombas de combustível, lubrificação ou refrigeração para motores de pistão de combustão interna, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
  • 8413.50.00 – Bombas volumétricas alternativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
  • 8413.60.00 – Bombas volumétricas rotativas para líquidos, não equipadas com dispositivo de medição, nesoi
  • 8413.70.10 – Bombas centrífugas para pasta de papel importadas para uso com máquinas de fabricação de pasta celulósica, papel ou cartão, não equipadas com dispositivo de medição

A medida foi justificada como resposta a ações do governo brasileiro que, segundo Washington, ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia americana.

O decreto menciona diretamente o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acusando-o de censura e perseguição a opositores, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Também cita o caso do jornalista Paulo Figueiredo como exemplo de violação da liberdade de expressão.

Além das tarifas, os EUA declararam nova emergência nacional e adotaram sanções diplomáticas, como o cancelamento de vistos de Moraes, aliados e familiares. O Brasil passa a ser o país mais penalizado pelos EUA no comércio internacional, num claro sinal de tensão nas relações entre os dois governos.

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