Das (des)vantagens do adensamento e verticalização em Goiânia

18 junho 2025 às 12h40

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Fred Le Blue Assis
Os atores sociais do capital incorporador e rentista costumam defender, incondicionalmente, os conceitos de verticalização, adensamento e outorga onerosa do direito de construir (solo criado) e de alteração de uso, como estratégias práticas de aproveitamento do uso do solo e dinamização do espaço urbano.
No entanto, a verticalização com adensamento como solução para o déficit habitacional tem sido combatido por grupos mais simpáticos à verticalização sem adensamento, o adensamento sem verticalização (horizontalização com adensamento) e até mesmo a horizontalização sem adensamento por condomínios fechados, apesar da ressalva de se tratarem de enclaves segregados que, com seus muros altos e cinzas, criam não-lugares em suas áreas envoltórias.
O “Goiânia 2030” tem efetuado na capital goiana um trabalho de mídia-advocacy e divulgação científica da Agenda 2030 da ONU em Goiânia, aplicada às questões sociais, ambientais e urbanas, a partir das metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Nesse sentido, tem defendido um planejamento urbano conflitual e participativo (“Plano Dirigido” pela e para os cidadãos) que suscita comportamentos ambientais e imaginários urbanos focados no ambiente vivido, associados à sustentabilidade econômica, ecológica e equitativa.
Ou seja, menos calcado na defesa das cidades inteligentes (smart cities), que, quase sempre se refere a utilização de recursos de inteligência artificial e algorítmica para otimizar espaços, recursos, usos e deslocamentos no espaço urbano-, por vezes, argumentando, de forma colateral, em prol das tecnologias verdes, desde que possam propiciar economicidade e marketing ambiental (em geral, do tipo greenwashing), como carros e energias elétricas, cujos custos, em geral, são insustentáveis para maior parte da população.

Dentro da discussão topográfica sobre verticalidade e horizontalidade da cidade, há que se falar em questões demográficas e as implicações que a falta de gestão territorial e um tipo zoneamento excessivamente aglutinativo e caótico, podem implicar uma determinada região, no tocante, a uma série de fatores que medem a urbanidade e a qualidade de vida.
Um exemplo disso, é a questão da interação e inclusão social. Apesar da premissa da verticalização permitir um relativo barateamento construtivo e democratização do direito à moradia (para classe média), na prática, o que se tem percebido, em muitos casos, até mesmo em bairros centrais e semiperiféricos, é a conformação de uma “convenção urbana” (regras, normas e práticas norteadores do desenvolvimento urbano e o mercado imobiliário), que relaciona a liberação legislativa de novas frentes de expansão construtiva (Alteração de Plano Diretores), à construção de “máquinas de morar” mais lucrativas, pois com mais gabaritos e maiores áreas construídas, à criação de “vantagens locacionais” com infraestrutura básica e equipamentos públicos de cultura e mobilidade, ao processo de encarecimento do custo de vida no microterritório, à gentrificação sociorracial do território, à diminuição da “externalidade de vizinhança” considerada negativa (vizinhos “indesejados”) e ao aumento do valor real do imóvel.
Por outro lado, a verticalização e adensamento quando realizada, de forma desenfreada, como ocorreu no Setor Bueno e Setor Marista, esse último em menos de 20 anos, que geraram tanto bônus para construtoras e imobiliárias, costumam apontar para problemas socioespaciais recorrentes, cujo ônus intransponíveis ficam para a coletividade municipal pagar com a receita oriunda dos impostos de todos. Entupimentos das redes de esgotos; problemas de drenagem urbana causada por enchentes, alagamentos e inundações; escassez hídrica e elétrica; congestionamentos de trânsito e falhas e deficiências de mobilidade; poluição atmosférica e sonora (principalmente, por causa de constantes obras); falhas de controle solar (desconforto térmico e sombreamento excessivo) e a perda da privacidade habitacional e da indevassabilidade da vista, são alguns dos itens de uma imensa lista que devem ser sopesados na balança dos “contra”, contra as tendências de urbanização vertical sem escrutínio técnico e científico.
Em tempos de mudanças climáticas, não há mais como não perceber que o conceito de “impenetrabilidade dos corpos” está relacionado à Segunda Lei da Termodinâmica, que apregoa que a diferença de calor tende a se igualar e que a entropia de um sistema isolado tende a aumentar.
Nesse sentido, investir em habitações em regiões verticalizadas sem adensamentos, ou horizontalizadas adensadas ou não, em áreas próximas a áreas de verde urbanizada com vegetação nativa ou paisagística, contribui para regular o microclima, favorecendo uma redução do calor, melhora da qualidade do ar, do conforto térmico e da qualidade de vida, mitigando os impactos do ambiente construtivo em relação ao aquecimento global (fenômeno da ilha de calor). A natureza, através do processo de evapotranspiração, libera vapor d’água para a atmosfera, resfriando o ambiente.
Além disso, auxilia a reter água no solo (drenagem natural) e reduzir a incidência direta do sol sobre o solo e as edificações, diminuindo o aquecimento e a temperatura. Já as árvores e arbustos podem diminuir a velocidade do vento, evitando o ressecamento excessivo e contribuindo também para a manutenção da umidade.
Fred Le Blue Assis é doutor em Planejamento Urbano e Regional.