Presidente recuou quanto ao procedimento de afastamento de Dilma mesmo antes de o STF, que determinou suspensão do ritual, analisar seu recurso

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Cunha argumentou que estabeleceu os trâmites baseando-se no Regimento Interno | Foto: Fabio Pozzebom/ Agência Brasil

Depois de apelar contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os ritos definidos por ele para analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) anunciou a revogação do protocolo. O STF ordenou a suspensão depois de acatar mandados de segurança propostos por outros deputados.

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Cunha havia determinado que qualquer parlamentar poderia apresentar, em até cinco sessões, recurso contra decisões que fossem contrárias à abertura de processo de impeachment. Ele anunciou o rito em 24 de setembro e os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acataram o mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ) no dia 13 de outubro.

Wadih argumentou que a casa já teria uma norma definida para conduzir o rito, que deveria ser regido pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment. A competência da Câmara, nesses casos, é de analisar a admissibilidade do pedido. Julgar se ele será aceito é tarefa do Senado.

Logo após a decisão do STF, Cunha argumentou que estabeleceu os trâmites baseando-se no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. “Não houve qualquer inovação ou fixação de um novo procedimento para o processamento de eventual denúncia contra a presidente da República. Ao contrário, como já dito e repetido, foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas, como absoluta transparência e clareza”, disse ele, na época.