Cristiane Schmidt elogia reoneração da folha, mas diz que MP foi editada de forma ‘atropelada’

10 janeiro 2024 às 19h15

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Ex-secretária de Economia de Goiás, Cristiane Schmidt avaliou a Medida Provisória (MP) que prevê a reoneração da folha de pagamento para 17 setores como “meritosa”. Porém, segundo ela, a medida foi editada de forma atropelada pelo Governo Federal. A implementação da legislação, segundo a economista, pode ser feita sob três óticas: política, jurídica e arrecadatória.
Para Schmidt, do ponto de vista político, a edição de um decreto logo após a derrubada do veto ao Projeto de Lei (PL) que estendeu a desoneração da folha para 17 setores pode ser considerada “uma afronta ao Congresso”. “Independente do mérito da proposta, acho que o Congresso também leu assim”, analisa.
A economista argumenta, em entrevista ao Jornal Opção, que a necessidade de arrecadação para este ano e o desejo de sinalizar para investidores que o governo busca alcançar a meta fiscal poderia ter sido feita através de projeto de lei. “Perderia a questão da anualidade, ou seja, basicamente a medida só surtiria efeito a partir do ano que vem, e também teria o período do prazo de 90 dias para começar a valer, a chamada noventena”.
O ideal, segundo a economista, é que além da atualização da legislação, seja implementada uma reforma completa que contemple todas as categorias e setores da economia. “É provável ter uma insegurança jurídica por haver uma lei e uma MP ao mesmo tempo, mas a proposta é meritosa. Minha opinião está parecida com a do Haddad, se quer fazer uma medida de desonerar a folha, tem que ser para todas as categorias”, aponta.
Schmidt cita ainda a reforma tributária como exemplo para a necessidade de redução de gastos em determinadas políticas públicas para que essas medidas façam sentido. “O Ministério do Planejamento tem uma avaliação de efetividade das políticas públicas, gastos que poderiam ser reduzidos que não dão o benefício adequado que recai sobre os contribuintes e vai precisar de buscar receitas para bancar”, comenta.
Desoneração
O texto prevê que 17 setores da economia intensivos em mão de obra substituam a contribuição de 20% sobre salário por uma alíquota de 1% a 4,5%, sobre a receita bruta. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é estimular a geração e manutenção de empregos.
As empresas foram divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE – classificação de atividades econômicas oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional. São, ao todo, 42 classificadores CNAE.
As atividades econômicas abrangidas pela MP vão recolher uma contribuição patronal que começará em 10% ou 15%, a depender do grupo, e subirá gradualmente até 2027. Em 2028, as empresas passam a pagar a contribuição padrão de 20%.
Implementada originalmente em 2011, com duração inicial de três anos, o programa foi prorrogado diversas vezes. No final do ano passado, o Congresso aprovou a prorrogação até 2027 e foi vetada pelo presidente Lula (PT). Os parlamentares derrubaram os vetos e promulgaram a Lei.
Como forma de buscar o equilíbrio fiscal e alcançar a meta de déficit zero ainda em 2024, o ministro da Economia, Fernando Haddad, editou a MP para reonerar gradualmente a contribuição. Por ter força de lei, ela se sobrepõe ao que foi promulgado pelo Congresso em dezembro.
O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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