Criança com paralisia cerebral por erro médico vai receber indenização de R$ 150 mil e salário vitalício em Ceres

29 agosto 2025 às 10h26

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A Prefeitura de Ceres e o Estado de Goiás foram condenados a indenizar em R$ 150 mil uma criança que teve paralisia cerebral depois de um parto de gêmeos, já que a Justiça de Goiás considerou que houve “erro médico” no caso, que aconteceu em 2018 em um hospital particular. Além do valor indenizatório, ela deve receber um salário mínimo mensalmente pelo resto da vida. Atualmente, a menina tem sete anos de idade.
A Prefeitura de Ceres e o Estado de Goiás foram condenados neste processo pela relação com o Sistema Único de Saúde (SUS). O Jornal Opção entrou em contato e solicitou posicionamento, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria. O espaço continua aberto. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu.
A primeira criança nasceu de parto normal. Já a menina com paralisia cerebral, que nasceu depois, estava sentada e foi usado, sem sucesso, o método fórceps para a retirada do bebê. Esse método usa um instrumento em forma de pinça para auxiliar a extração do bebê do canal de parto, utilizado em situações de risco fetal agudo. Como não funcionou, os médicos fizeram uma cesariana.
A advogada da vítima argumentou que a cesária demorou muito para ser realizada, que não foi feita uma ultrassonografia durante o atendimento e que as técnicas utilizadas causaram o traumatismo. O caso segue em segredo de justiça, por se tratar de uma vítima menor de idade.
A criança nasceu com insuficiência respiratória, mas a perícia médica não entendeu a causa da encefalopatia crônica pela documentação, e nem descartou que pode ter sido causada como consequência do parto. Além disso, a assistência médica contínua durante o trabalho de parto não foi comprovada pelos prontuários, já que a mãe da criança ficou sem avaliação clínica ou obstétrica durante seis horas.
Por esses motivos, o magistrado concluiu uma conduta médico-hospitalar deficiente, descuidada e culposa por negligência, conforme divulgado pelo Rota Jurídica. No documento, o hospital e o município contestaram que os riscos não puderam ser previstos, mas que foram tratados assim que a evolução mostrou-se desfavorável.
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