Crédito consignado do INSS pode mudar através de medida provisória
07 setembro 2020 às 14h44
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Mudança aumenta de 30% para 35% na margem do crédito, com desconto em folha para aposentados e pensionistas
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deve enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) com mudança, de 30% para 35% na margem do crédito, com desconto em folha para aposentados e pensionistas.
A proposta aumenta o percentual da renda mensal que o beneficiário pode comprometer com o pagamento das parcelas. Como esses segurados também têm direito a um cartão de crédito consignado com margem de até 5%, na prática, essas pessoas poderiam passar a comprometer até 40% de seus ganhos com o empréstimo.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou na semana passada resolução recomendando que a secretaria encaminhe a proposta neste sentido.
Especialistas apontam que, com o aumento da margem consignável, o risco de pegar empréstimos para terceiros.
No fim de julho, o INSS publicou uma portaria que regulamenta mudanças no consignado até o dia 31 de dezembro. Com a medida, ficou autorizado o desbloqueio em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.