Construtoras são condenadas a indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
04 setembro 2017 às 16h52

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Caso foi considerado dano moral por que compradora foi obrigada a suportar um atraso de mais de 24 meses para obter chaves do imóvel
A Prime Incorporações e Construções Ltda e a MRV Engenharia e Participações S/A foram condenadas a pagar R$ 10 mil a Jenaína Borges Araújo, a título de indenização por danos morais por conta do atraso na entrega de apartamento comprado por ela. Além disso, as construtoras terão de restituir valores relativos a aluguéis gastos em outro imóvel durante o período.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Segundo a ação, a entrega seria feita até novembro de 2011, mas o imóvel só foi entregue em fevereiro de 2014.
Ao acionar a justiça, o juízo da comarca de Goiânia considerou improcedente o pedido dela. Irresignada, ela interpôs recurso de apelação.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a não entrega do imóvel configura ato ilegal e abusivo. Para ele, uma vez que o imóvel já foi pago, não há motivos para que a entrega das chaves seja prorrogada em 18 meses.
Danos
Conforme o juiz Fernando de Castro, as provas demonstram que o atraso na entrega do imóvel deu-se exclusivamente por culpa das construtoras. “No caso, tenho que os valores dispendidos pela apelante a título de aluguel, devidamente comprovados, devem ser ressarcidos”, ressaltou ele.
Fernando de Castro enfatizou que, para que sejam configurados danos morais, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade, sentimento, dor, humilhação e outros sentimentos violados. Para ele, o fato de a compradora ser obrigada a suportar um atraso de mais de 24 meses para obter a entrega das chaves do imóvel configura dano.