Construtora conta com eventual mudança na legislação para liberar prédio irregular

06 abril 2018 às 17h00

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City Soluções Urbanas tenta liberação de Habite-se via judicial, já contando como certa aprovação de projeto, ainda em tramitação, que regulariza imóveis em desacordo com o Plano Diretor

*Atualizada às 19 horas
Obra irregular e alvo de pedido de embargo, o empreendimento City Vogue Praça do Sol, localizado na Rua 13 no Setor Oeste, em Goiânia, tenta agora judicialmente conseguir a liberação pela prefeitura da certidão de conclusão de obra, conhecida como Habite-se. O documento atesta que o empreendimento está pronto para ser habitado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Mesmo sem o documento, o City Vogue Praça do Sol, da construtora City Soluções Urbanas, deu início no final do último mês à instalação do condomínio, inclusive, com a realização de assembleia geral visando a entrega das unidades imobiliárias a seus clientes.
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A defesa do empreendimento alega, em mandado de segurança do último dia 26 de março, que já apresentou todos os documentos para a administração municipal e seguiu as exigências, mas alega sofrer com a burocracia e encontrar “barreiras” para concessão do Habite-se.
Ao Jornal Opção, a conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (Cau-GO) Maria Ester explicou que geralmente o referido documento é concedido após a ocupação do imóvel, mas, para isso, é necessário que o empreendimento não tenha qualquer irregularidade com a administração municipal — o que não é o caso do City Vogue Praça do Sol. “Não há como entregar o empreendimento aos moradores sem a certeza de que o Habite-se será disponibilizado”, pontua.
Ainda sim, a City insiste na liberação do prédio irregular, alegando que pode amargar prejuízos financeiros devido a possíveis rescisões contratuais com seus clientes, que, por sua vez, poderiam recorrer à Justiça.
Chama a atenção no mandado de segurança apresentado pela defesa da City Soluções Urbanas como a construtora trata como certa a aprovação de um projeto de lei, ainda em tramitação na Câmara Municipal, que regulariza imóveis em desacordo com o Plano Diretor.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 044/2017 diz respeito à regularização de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras e Edificações. A matéria de autoria do Executivo ainda nem chegou ao plenário da Casa de leis, mas a construtora diz com todas as letras que, “quando a legislação municipal for alterada”, dará cargo à sua regularização perante à prefeitura, “pagando tributos e multas necessárias”.
“O empreendimento está finalizado, não sendo possível a demolição da área construída, situação que será resolvida com aprovação da Lei Complementar nº 044/2017, que está em andamento na Câmara Municipal, sem data para aprovação”, ressalta o documento.
Procurada pela reportagem, a Seplanh explicou que um fiscal realizou vistoria no empreendimento, constatou irregularidades e solicitou adequação à legislação vigente. Segundo alega a pasta, a gerência administrativa está aguardando providências da construtora para que uma nova vistoria seja realizada no local e, assim, possa reavaliar a liberação do Habite-se.
Em resposta ao Jornal Opção, City Soluções Urbanas informou que não há nenhuma regulamentação jurídica que diga o lapso temporal em que se pode realizar uma assembleia de condomínio, e a mesma não significa a entrega do prédio. “Até porque a realização da assembleia estabelece apenas uma existência jurídica a incorporação imobiliária independentemente da existência física das unidades”, argumenta.
Embora ainda não tenha sido expedido a certidão de conclusão de obra que dá condições da habitação ao empreendimento, a construtora argumenta que “ele pode existir juridicamente, criando o condomínio especial, o que é uma situação análoga a do loteamento, que nasce no registro embora não tenha existência física”.
“A assembleia ocorreu por questões jurídicas, de esclarecimentos aos nossos clientes, assim como para possibilitar a abertura de CNPJ, que também independe do habite-se e da habitabilidade”, conclui.
Histórico
O City Vogue Praça do Sol foi alvo de reportagem especial do Jornal Opção no final de 2017, seis meses após a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) emitir auto de infração elencando irregularidades na construção.
Segundo fiscais da pasta, foi constatado que os dois subsolos, que deveriam ter pé direito de 3,06 metros cada um, como havia sido aprovado no projeto de construção, chegaram a 3,17 metros.
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O mesmo aconteceu no térreo e nos 33 andares do empreendimento, localizado na Praça do Sol, com pé direito edificado de 3,26 metros, quando o autorizado era de 2,72 metros. A cobertura, que inclui dois pavimentos, deveria ter 5,44 metros, mas foram verificados 5,8 metros.
A fiscalização, descrita no auto de infração, identificou uma altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros, mas o edifício deveria ter 20,07 metros a menos (97,92 metros verticalizados).
Tais irregularidades ferem o Plano Diretor de Goiânia, pois qualquer tipo de mudança no projeto original, aprovado junto à prefeitura, devem ser devidamente comunicadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) — o que nunca aconteceu.
Após a denúncia do Jornal Opção, e quase cinco meses após a expedição do termo de embargo, a Seplanh conseguiu notificar os responsáveis pelo empreendimento e embargar a obra por conta das irregularidades no projeto.
No início de janeiro, uma decisão liminar obrigou a Prefeitura de Goiânia a suspender o embargo. Um mês depois, entretanto, a Justiça acabou voltando atrás e decidiu suspender a liminar anterior.
Na decisão, o juiz Roberto Horácio Rezende entendeu que os responsáveis pela edificação alteraram substancialmente as características do projeto aprovado, quando da obtenção do alvará, desrespeitando a legislação relativa às obras e edificações no município de Goiânia.
Segundo informou a Seplanh nesta sexta-feira (6/4), após nova liminar, a obra não estaria mais sob embargo.