Construtora alega erro processual após ter R$ 7 milhões bloqueados pela Justiça
13 março 2018 às 11h57

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Condomínio alega que estrutura do prédio apresenta risco de alta gravidade para moradores. Empresa nega
Após ter os bens bloqueados pela Justiça, a Construtora Sousa Andrade alega erro processual na decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que aplicou multa à empresa no total de R$ 7 milhões por desobediência de determinação judicial.
Segundo a construtora, o mesmo juiz suspendeu no início de 2014 decisão anterior que obrigou a empresa a realizar reparos no Residencial Sublime, prédio localizado no Setor Bueno, sob pena de multa diária de R$ 5 mil — valor que corresponde ao total de bens bloqueado.
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No processo, o condimínio alega que a estrutura do prédio apresentava risco de alta gravidade para as pessoas e cita ao menos sete itens que teriam sido entregues de forma irregular.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado da construtora, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Diego Amara, explicou que o próprio juiz promoveu a suspensão da penalidade e se comprometeu a reanalisar o mérito da ação, após novo laudo indicar a necessidade de reparos mínimos no prédio.
“Já entrei com pedido de impugnação e conversei com o juiz. Agora, o condomínio terá que se manifestar. O fato é que a decisão de 2013 ouviu apenas a parte do condomínio e houve exageros”, alegou.
Segundo a defesa, apenas um item elencado pelos moradores segue fora do padrão. Ainda sim, garante que o prédio não oferece quaisquer riscos e adianta que um acordo já está sendo selado com os condôminos.