Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da PM solicita dados sobre participação feminina na corporação em Goiás

29 outubro 2024 às 09h00

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O Conselho Nacional de Comandantes Gerais da Polícia Militar (CNCGPM) emitiu um ofício circular destinado aos comandantes-gerais da corporação, solicitando informações ligadas ao percentual de mulheres em atividade nos quarteis. A solicitação surge motivada pelo Projeto de Lei 307 de 2024, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSD), que visa dar fim a limitação de vagas destinadas às mulheres nos concursos das polícias e bombeiros militares.
No documento, assinado pelo presidente do CNCGPM Cássio Araújo de Freitas, os comandantes são questionados sobre: “a porcentagem do efetivo feminino de Vossa Instituição, frente ao efetivo total”; “a porcentagem do efetivo feminino de Vossa Instituição, empregado em serviço de plantão, frente ao efetivo total, empregado nesta atividade”; “a porcentagem do efetivo feminino empregado na atividade-fim, de policiamento ostensivo e preventivo”; e, por fim, questionam “ qual o posicionamento de Vossa Instituição, frente ao preconizado no Projeto de Lei nº 307, de 2024”.
Os comandantes das polícias militares do Brasil têm até o dia seis de novembro deste ano para enviar as respostas para o Conselho Nacional.
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Na justificativa do Projeto, Kajuru afirma que: “Estudiosos da segurança pública, além de concluírem que as mulheres desempenham suas funções tão bem quanto os homens, assinalam diversas vantagens advindas da participação feminina nas forças policiais”.
Em nota, a Polícia Militar de Goiás disse que ” recebeu o ofício enviado pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais (CNCG) e que se manifestará dentro do prazo estipulado”. Por fim, o comunicado afirma que “a Polícia Militar reafirma seu compromisso com o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas, atuando sempre em conformidade com os parâmetros legais e institucionais”.
O Jornal Opção entrou em contato com o Senador Jorge Kajuru, mas não houve retorno até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
O Projeto de Lei
O Projeto de Lei número 307, de 2024, é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSD-GO). O texto veda “ a discriminação de gênero nos concursos para ingresso nas corporações dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. Sua ideia principal é alterar o art. 13 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios) impedindo que haja limites de vagas para mulheres ou cotas máximas para sua participação nos concursos para ingresso nessas instituições.
O Projeto de Lei se justifica pela necessidade de combate à discriminação de gênero e promoção de uma maior igualdade dentro das forças policiais, argumentando que a participação feminina pode trazer benefícios, como a redução do uso excessivo de força, profissionais mais preparadas para lidar com crimes de natureza sexual e o fortalecimento da relação entre a polícia e a comunidade.
No Projeto de Lei, Kajuru reconhece que “a luta por igualdade de gênero continua a encontrar resistência em diversas instituições e esferas da vida social” e, na sequência afirma que “vários Estados brasileiros estabeleceram restrições ao ingresso de mulheres, seja fixando um percentual máximo para sua participação nos efetivos, seja dispondo que apenas uma proporção das vagas de cada concurso possa ser provida por mulheres”.
Dessa forma, segundo o senador, “as alterações propostas representam um importante passo na luta contra o preconceito de gênero, além de contribuírem para que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares cumpram de forma mais efetiva a sua missão”.
A pauta já foi apreciada na plenária do Senado Federal uma vez, recebeu emendas dos parlamentares, e agora se encontra com a relatoria da Comissão de Segurança Pública.
Caso relevante
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu, no dia 18 de setembro, uma decisão favorável à nomeação de uma candidata que não foi convocada em janeiro deste ano para o curso de formação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), em razão da restrição do número de vagas para o sexo feminino. A medida foi considerada inconstitucional pela Corte.
A candidata concorria ao cargo de cadete da PM e decidiu ingressar na Justiça após notar que homens com nota inferior à dela e que não constavam no resultado do processo seletivo foram convocados para o curso de formação, enquanto ela não foi chamada. A mulher passou em todas as etapas do certame, ficando na 65ª colocação, dentro do número de vagas constantes do edital.
“Defiro o pedido de medida liminar para determinar a nomeação e a imediata matrícula da reclamante na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, com o abono das faltas ocorridas até o efetivo início do curso pela candidata, bem como o aproveitamento de matérias similares cursadas pela reclamante no curso de formação para Soldado da Polícia Militar”, diz trecho da decisão do ministro.
A limitação de vagas em razão do gênero foi tema de decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em dezembro de 2023. Segundo o entendimento fixado pelo STF, as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos da PM e CBM afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal.