O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09), responsável pela fiscalização do exercício profissional em Goiás, repudiou a adoção de critérios político-partidários em processos de recrutamento e seleção de trabalhadores. Em nota pública, o órgão informou que tomará providências para apurar o caso envolvendo a psicóloga goiana Mara Suassuna, que relatou ter recebido pedidos de empresários para excluir candidatos identificados com o Partido dos Trabalhadores (PT) de processos seletivos.

O conselho afirma que a discriminação no acesso ao trabalho, inclusive por convicções políticas, é incompatível com a legislação brasileira e com o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Segundo o CRP-09, os processos de recrutamento conduzidos por profissionais da Psicologia devem se basear em critérios técnicos relacionados às exigências dos cargos, e não na orientação política, partidária ou ideológica dos candidatos.

“A Psicologia deve contribuir para a eliminação de quaisquer formas de discriminação”, destaca o conselho, ao reforçar que o conhecimento da área não pode ser utilizado para justificar a exclusão de pessoas do mercado de trabalho.

Na nota, o órgão informa que encaminhará o caso para apuração conforme as regras do Código de Processamento Disciplinar. O CRP-09 ressalta, entretanto, que os procedimentos disciplinares tramitam sob sigilo, conforme o artigo 15 da Resolução CFP nº 11/2019, e que são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por esse motivo, o conselho afirma que não divulgará outras informações sobre a investigação.

Psicóloga relata pedidos para excluir petistas

A manifestação do conselho ocorre após a divulgação de um vídeo em que Mara Suassuna afirma ter recebido telefonemas e mensagens de empresários interessados em contratar funcionários, mas com uma condição: os candidatos não poderiam ser petistas. Segundo a psicóloga, os contatos ocorreram após o resultado das eleições presidenciais, que deram a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Suassuna afirmou que sua empresa atua com prospecção, recrutamento e seleção e relatou que os clientes apresentaram demandas para direcionar a escolha dos profissionais.

“Hoje eu recebi vários telefonemas, várias mensagens de clientes meus, de empresários que têm nas suas empresas, inclusive pedindo para selecionar novos colaboradores, cujo critério passa por não ser petista”, declarou.

Para justificar a exigência, a psicóloga recorreu à teoria dos valores do psicólogo Shalom Schwartz. Segundo ela, a compatibilidade entre os princípios de empregados e empregadores seria determinante para os resultados das organizações.

“Não é uma questão de ideologia política, é uma questão de valores”, afirmou. Na sequência, argumentou que a falta de alinhamento entre os valores dos trabalhadores e os das empresas comprometeria os resultados.

Ao final do vídeo, Suassuna disse que pretende conduzir processos seletivos para clientes com esse perfil e afirmou que contrataria profissionais de direita alinhados à missão e à visão das empresas. Ela também se referiu a candidatos considerados incompatíveis com esses princípios como “laranjas podres”.

O que diz a legislação

Na nota, o CRP-09 cita dispositivos da Constituição Federal, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, e a Lei nº 9.029/1995 como fundamentos para o combate à discriminação no acesso ao trabalho.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo também estabelece que o exercício da profissão deve contribuir para a eliminação de práticas discriminatórias. O documento veda a atuação conivente com esse tipo de conduta e a indução de convicções políticas ou ideológicas no exercício profissional.

A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ao emprego ou à sua manutenção. No caso de profissionais da Psicologia, a utilização de métodos de recrutamento e seleção deve respeitar os princípios éticos da profissão, com avaliações orientadas pelas competências e pelos requisitos necessários ao exercício da função.

O CRP-09 não antecipou eventual conclusão sobre a conduta de Mara Suassuna. A apuração deverá seguir os procedimentos disciplinares previstos nas normas da categoria, com garantia do direito de defesa.

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