Conselho de Ética aprova processo contra Erika Hilton por expressão “imbeCIS”
11 agosto 2026 às 18h52

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, o parecer preliminar que recomenda o prosseguimento do processo contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar.
A representação tem como origem uma publicação feita por Erika Hilton no X, em março deste ano, após a deputada ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na ocasião, parlamentares contrários à escolha reagiram à eleição da deputada, que recebeu 11 votos favoráveis, enquanto outros dez parlamentares votaram em branco.
Na publicação que motivou a representação, Erika Hilton utilizou a expressão “imbeCIS”, em referência às críticas recebidas após sua eleição para comandar a comissão. O parecer aprovado pelo Conselho de Ética é de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Segundo o relator, há, em uma análise inicial, elementos suficientes para que a representação continue sendo analisada pelo colegiado. Cabo Gilberto afirmou haver indícios de autoria e materialidade, além da descrição de uma conduta que, em tese, poderia ser incompatível com o decoro parlamentar. A análise, contudo, ainda não representa uma decisão sobre a existência de quebra de decoro.
Processo contra Erika Hilton
A Representação nº 8/2026 foi apresentada pelo Partido Missão contra Erika Hilton e encaminhada ao Conselho de Ética da Câmara. A legenda sustenta que a publicação feita pela deputada configura quebra de decoro parlamentar. Com a aprovação do parecer preliminar, o processo contra Erika Hilton entra na fase de instrução. Nesta etapa, poderão ser apresentadas provas, ouvidas testemunhas e oferecida a defesa da deputada.
Somente após a conclusão dessa fase o Conselho de Ética deverá analisar o mérito da representação e decidir se houve ou não quebra de decoro parlamentar. A aprovação do parecer, portanto, não significa que Erika Hilton tenha sido condenada ou que tenha sido reconhecida a existência de quebra de decoro. O colegiado apenas decidiu pelo prosseguimento da apuração.
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