Após a conclusão do processo, comprovado que a profissional não esteja em consonância com os princípios éticos, poderá ter a cassação do exercício profissional.
Profissional simula aplicação da vacina contra a Covid-19 em idosa | Foto: Reprodução
O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (COREN-GO) informou nesta quarta-feira, 17, que instaurou o procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta da profissional que não aplicou a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 na idosa Floramy de Oliveira Jordão, de 88 anos.
O vídeo feito pela filha da idosa, Luciana Jordão, amplamente divulgado na última semana, mostra o momento em que a enfermeira simulou aplicar a vacina, sem ejetar o líquido, no braço da idosa. No dia 10 de fevereiro, após a filha denunciar o caso a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a enfermeira foi identificada e afastada da campanha de vacinação.
Segundo a família, a idosa foi vacinada no mesmo dia, após a filha perceber que o líquido na seringa não havia sido aplicado e questionar a profissional. O caso ocorreu na Área I da PUC, no Setor Universitário.
Em nota, a Presidência do COREN-GO afirma que logo que as reportagens foram veiculadas sobre o fato iniciou de forma imediata apuração do caso. Foi designada a fiscalização para a verificação das informações. A fiscal direcionou-se aos responsáveis pela vacinação na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e no local de imunização da Covid-19.
Ao receber o relatório da fiscalização, a Presidência do COREN-GO iniciou-se o rito do processo, designando uma conselheira relatora que em posse dos dados emitirá um parecer de admissibilidade dos indícios de uma infração ética ou disciplinar.
De acordo com a nota divulgada pelo Conselho, “até o presente momento não recebeu nenhuma notificação da Secretaria Municipal de Saúde, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás ou do Ministério Público sobre o caso. Tampouco não consta no COREN-GO, nenhuma denúncia por parte da idosa ou dos seus familiares”.
A Presidente do COREN-GO, Edna de Souza Batista, afirma que após a conclusão do processo, comprovado que a profissional não esteja em consonância com os princípios éticos, poderá receber a penalidade de acordo com o ato praticado, podendo ser desde uma advertência verbal até mesmo a cassação do exercício profissional.
Deixe uma resposta