O Conselho Estadual de Cultura de Goiás (CEC) decidiu, após análise técnica e jurídica, que o painel “Energia Elétrica: a Origem, a Invenção e o Usufruto”, do artista Frei Nazareno Confaloni, deve permanecer no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia. A obra, que já passou por uma transferência após ser vandalizada em 2020 e sofreu danos em movimentações, representa um importante patrimônio cultural, mas seu estado atual de fragilidade e os riscos associados à sua remoção levaram o Conselho a recomendar sua permanência na capital.

Em entrevista ao Jornal Opção, Antônio Celso Ramos Jubé, Conselheiro Coordenador da Câmara Técnica de Patrimônio, destacou que a obra, devido à sua condição delicada, pode sofrer danos adicionais caso seja transferida para o Museu Confaloni, na Cidade de Goiás. “A transferência do painel, considerando seu estado atual de fragilidade e dano, pode resultar em prejuízos ainda mais severos”, afirmou Ramos Jubé, explicando que o Governo do Estado não iniciou o processo de restauração, optando por mantê-la no Centro Cultural Oscar Niemeyer, conforme uma decisão jurídica anterior.

O parecer técnico do CEC considerou diversos fatores, como a falta de infraestrutura adequada no Museu Confaloni e os riscos associados ao transporte do painel, que já sofreu danos em uma mudança anterior. Além disso, a empresa Marsou Engenharia, responsável pelo transporte, se manifestou contra a transferência, apontando os riscos envolvidos. Outro ponto crucial é a sentença judicial que determina a preservação e manutenção do painel em Goiânia, o que reforça a decisão do CEC de recomendar que a obra continue em sua localização atual.

A análise técnica também levou em conta os pareceres de profissionais da área de patrimônio histórico e artístico, que se posicionaram favoráveis à permanência da obra em Goiânia. “Os pareceres técnicos recomendam que o painel fique em Goiânia devido à fragilidade da obra e à falta de condições adequadas na Cidade de Goiás para garantir sua preservação”, explicou Antônio Celso Ramos Jubé.

A decisão do CEC é respaldada por um histórico detalhado, que inclui a remoção do painel da antiga sede da Celg para o Centro Cultural Oscar Niemeyer e uma ação civil pública que resultou na sentença judicial favorável à sua manutenção em Goiânia. A recomendação é considerada uma medida sensata e prudente, que tem o intuito de preservação de um bem cultural de valor significativo para a história artística e patrimonial de Goiás.

Painel “Energia Elétrica: a Origem, a Invenção e o Usufruto antes de ser vandalizado | Foto: Reprodução

O parecer do Conselho também aborda as implicações jurídicas relacionadas à restauração e ao possível tombamento da obra. Segundo Ramos Jubé, o processo de restauração ainda não foi iniciado, e o tombamento ocorrerá somente após a recuperação integral do painel. “A restauração deverá seguir os trâmites legais, incluindo a realização de licitação para a contratação de profissionais especializados”, completou.

Em entrevista ao Jornal Opção, Felipe Matos, advogado da Comissão de Cultura da OAB-GO, destacou a relevância histórica e cultural da obra. “Estamos diante de uma obra de valor histórico e artístico inestimável, realizada em um período de modernização e industrialização do Estado”, afirmou Matos, lembrando que a Constituição Federal estabelece a proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural como competência compartilhada entre União, Estados e Municípios.

O advogado ressaltou ainda que a obra foi tombada como Patrimônio Artístico Estadual, o que atribui ao Estado de Goiás a responsabilidade pela sua preservação, conforme a Lei Estadual nº 8.915/1980. “Qualquer alteração, restauração ou até mesmo o transporte de bens tombados requer a devida autorização do ente responsável”, explicou Felipe Matos, detalhando que a autorização para qualquer intervenção no painel deve ser dada pela Secretaria Estadual de Cultura e pelo Conselho Estadual de Cultura.

Matos também abordou o conceito de posse e os direitos autorais sobre a obra. “A posse do ‘corpus mechanicum’ da obra foi transferida para as empresas que adquiriram o bem no leilão, mas o ‘corpus mysticum’, ou elemento imaterial, não se transfere. O comprador não pode reproduzir a obra sem a autorização expressa do autor”, disse o advogado, acrescentando que os direitos de reprodução da obra estão sujeitos à legislação vigente, já que Frei Nazareno Confaloni faleceu em 1977.

Felipe Matos destacou a importância de preservar a obra, não apenas em termos materiais, mas também em termos legais. Ele lembrou que a destruição ou deterioração de uma obra protegida por tombamento configura crime, conforme a Lei nº 9.605/98. “A responsabilidade pela preservação da obra é, primeiramente, dos vândalos que causaram os danos”, afirmou o advogado, referindo-se à necessidade de a Polícia Civil identificar e responsabilizar os culpados.

O advogado também comentou os desafios que envolvem a autorização para o transporte da obra. “O processo de transporte de um painel como esse requer cuidados especiais. Não há restrições para que a obra se torne uma peça móvel, desde que sejam respeitadas as condições para sua preservação”, afirmou. Matos destacou que o transporte deve ser realizado por meios especializados, com planejamento prévio, para evitar danos durante o traslado.

Em relação ao tombamento, o advogado explicou que o processo de Tombamento Provisório, apesar de sua denominação, possui caráter preventivo e a mesma eficácia do Tombamento Definitivo. “O Tombamento Provisório serve como reconhecimento público do valor cultural da obra, e todas as medidas legais, como autorizações para restauração e transporte, devem ser respeitadas”, concluiu Felipe Matos.

Em resumo, a recomendação do Conselho Estadual de Cultura de Goiás é de que o painel de Frei Nazareno Confaloni permaneça no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia, devido aos riscos associados à sua transferência e à falta de infraestrutura adequada na Cidade de Goiás. A decisão tem o objetivo de garantir a preservação de uma das obras mais importantes do patrimônio artístico goiano, enquanto questões jurídicas e técnicas são respeitadas para garantir a integridade e os direitos autorais da obra.

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