Conselheiro do TCE, Sebastião Tejota afirma que contas de 2017 foram aprovadas com base na Lei
23 janeiro 2019 às 11h01

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Questionado, diante do recente decreto de calamidade financeira, pai do vice-governador garante que parecer do ano passado foi legal

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) Sebastião Tejota, que foi relator do parecer que aprovou as contas de 2017, disse que a aprovação foi viável, mesmo com as finanças já capengas, porque há uma brecha na Lei que permite a recomposição no ano seguinte.
A questão é que, diante do recente decreto de calamidade financeira, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na segunda-feira, 21, fica a dúvida se as contas de 2017 tinham realmente condições de serem aprovadas apenas com ressalvas se a situação já se encontrava crítica desde então.
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Frente a esse questionamento, Tejota afirma que, sim, já havia um contexto de instabilidade, mas que, para o parecer, não seria suficiente para reprovação. Isso, de acordo com a Lei Complementar 141, Artigo 24, Item 2, Inciso 2, que estabelece que pode haver uma recomposição para o próximo ano, caso o período avaliado não seja o último do exercício, que era o caso de 2017.
Essa Lei dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. As ressalvas do parecer eram em relação ao déficit orçamentário, déficit financeiro, repasse de duodécimos, créditos adicionais e conta única.
De acordo com o artigo e inciso pontuados pelo conselheiro, as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde são consideradas para efeito do cálculo de recursos mínimos. O que, segundo ele, permitia a aprovação somente com ressalva.
Quer dizer, o pai do atual vice-governador, Lincoln Tejota (Pros), aprovou as contas do ano de 2017 quando Marconi Perillo (PSDB) era governador sob a prerrogativa de que o que não foi quitado naquele ano poderia ser liquidado em 2018. “Mas só porque não se tratava do último ano de exercício”, reitera Tejota.
O relatório sobre 2018 é o que irá revelar se a situação condiz com as medidas econômicas de Caiado, que chegou a decretar calamidade. Mas isso ainda não chegou à Assembleia, que, por sua vez, não pode ainda enviar para o TCE fazer o parecer.